sexta-feira, 4 de julho de 2014

TCE volta a condenar gestores maranhenses a devolver recursos

 
 
 
Na Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira, 02/07, foram desaprovadas quatro prestações de contas anuais de prefeitos do Estado do Maranhão. Foram estas: Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2009) Luis Osmani Pimentel de Macedo; (Lago da Pedra, 2006), Manoel Edivan Oliveira da Costa (Marajá do Sena, 2010) e Socorro de Maria Martins (São Félix de Balsas, 2009).
 
A prefeita Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo teve outros processos, referentes a 2009, julgados irregulares: as tomadas de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS, multa de R$ 8 mil), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, multa de R$ 2 mil) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb, multa de R$ 8 mil).
 
O prefeito Raimundo Teles Pontes e a tesoureira Antônia Teles Pontes Santos (Governador Luís Rocha, 2010) também tiveram as tomadas de contas fundos municipais julgados irregulares (FMS e FMAS) e um regular com ressalva (Fundeb).
 
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Raimundo Nonato dos Santos (Colinas/2009, com débitos de R$ 39.8 mil), João Alberto de Melo Silva (Sítio Novo/2009, com débitos de R$ 37.1 mil e multas que, somadas, resultam em mais de R$ 20 mil), Raimundo Nonato Mendes Cardoso (Buriti/2010, com débitos no total de R$ 58.7 mil) e Lívia de Jesus Nicácio Martins (Presidente Vargas/2010), com débitos no total de R$ 12.8 mil e multas somadas no valor de R$ 32.4 mil.
 
Outro processo julgado irregular resultou de fiscalização in loco sobre convênios firmados entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, exercício de 2012. O débito a ser pago pela secretaria e pela prefeitura ultrapassa o valor de R$ 244 mil, adicionado à multa de 10%.
 
Entre os processos da administração direta, foram julgadas irregulares as contas de Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo (Morros, 2009, com multa de mais de R$ 50 mil e débito de pouco mais de R$ 66 mil. Já no município de São Félix de Balsas, o Tribunal julgou irregular a prestação de contas de Socorro de Maria Martins, com multa de R$ 24.4 mil.
 
 Do mesmo exercício, foram julgadas regulares com ressalvas as contas das secretárias Romênia Noleto Guedes Martins (Saúde) e Maria do Socorro Bringel Martins (Assistência Social) com multas, respectivamente, R$5 mil e R$2.mil. As contas da secretária de Educação Adelma Rocha Martins, referentes a 2009, foram julgadas regulares.
 
A pedido da Corregedora Geral do Estado, Silvia Frazão, o TCE analisou o Processo n° 17427/08, Tomada de Contas Especial referente ao convênio n° 363/08 da Prefeitura Municipal de Fortuna. As contas foram julgadas irregulares, com débito de R$ 11.4 mil e multa de 10% sobre esse total.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.