quarta-feira, 2 de julho de 2014

Notificação sobre interdição do IML já foi expedida à Procuradoria


IML imagem divulgação


Já foi expedida à Procuradoria Geral do Estado a notificação sobre a interdição do Instituto Médico Legal (IML) e do Instituto de Criminalística (ICRIM) determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A informação é do juiz da unidade, Clésio Coelho Cunha. A partir da notificação, começa a correr o prazo de 72 horas para que o Estado proceda às determinações constantes na decisão judicial. Segundo o juiz, cabe recurso da decisão.

Durante a interdição para construção/reforma dos prédios do IML e ICRIM (prazo de 120 dias) o Estado deve promover a mudança dos institutos para local mais adequado. A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 50 mil. Ao Estado cabe ainda a indenização, por danos morais causados ao interesse difuso, decorrentes do abandono e descaso em relação aos órgãos, de R$ 500 mil, a ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos.
 
Cadáveres expostos – A decisão judicial atendeu à Ação Civil Pública interposta em 2012 pelo Ministério Público do Estado contra o Estado do Maranhão em função das situações precárias constatadas nos locais. Entre as irregularidades apontadas pelo autor da ação, problemas na estrutura física dos prédios (desplacamento de pintura e argamassa, vazamentos contínuos em reservatório sanitário), falta de manutenção preventiva de limpeza nos diversos ambientes, em especial nos locais onde são realizados os exames cadavéricos.
 
Na ação, o MP destaca ainda relatório de vistoria elaborado pela Vigilância Sanitária Municipal nas instalações do ICRIM e IML. De acordo com o documento, inexiste local para lavagem, equipamentos e substâncias para a descontaminação e esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados no IML. Cadáveres e ossadas expostas, ausência de abrigos de resíduos, presença de insetos e roedores rodeando os corpos, ausência de equipamentos de proteção individual também são ressaltados no relatório.
 
No relatório da vistoria no ICRIM, a Vigilância Sanitária cita a Central de Material de Esterilização em desacordo com a legislação específica, ausência de cronograma de limpeza de sanitários, fiação elétrica exposta, equipamentos enferrujados e desgastados para realização de exames.
 
Ameaça ao direito - Em suas fundamentações, o juiz ressalta que o Estado do Maranhão não contestou os fatos citados na ação do MP, “além de ter requerido apenas de forma genérica a produção de provas”.
 
 Ainda segundo o magistrado, o réu “alicerça sua defesa na ideia de que a procedência da demanda violaria o princípio constitucional da separação de poderes, pois, no seu entender, compete somente ao Poder Executivo verificar a conveniência e oportunidade de realização de políticas públicas, de maneira que o Judiciário não poderia imiscuir-se na esfera de suas decisões.
 
Para o juiz, “o princípio não é absoluto, vez que admite temperamentos ao ser confrontado com os demais princípios da ordem constitucional”. E continua: “faz-se necessário trazer à baila a garantia fundamental prevista no artigo 5º, XXXV, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito”.
 
“Não se justifica o alheamento do Poder Judiciário à questão posta em julgamento ao argumento de que compete exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de leis que dispõem sobre orçamento, notadamente em função da excepcionalidade da situação narrada autorizar o julgador determinar a realização de políticas públicas em afrontar o princípio da separação de poderes”.
 
 
Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/3198-4624
 

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