quinta-feira, 17 de julho de 2014

Corregedoria disciplina registro de união estável em Cartórios de Registro Civil

 
Corregedoria disciplina registro de união estável em Cartórios de Registro Civil
 
 
 
A fim de uniformizar procedimentos e garantir segurança jurídica aos casais hetero e homossexuais que mantém união estável, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no último dia 7 de julho, o Provimento nº 37, que disciplina o registro da união nos Cartórios de Registro Civil
 
 De acordo com a norma, assinada pelo corregedor em exercício, conselheiro Guilherme Calmon, a constituição e a extinção da união estável poderão ser publicizados, por meio do registro no Livro “E”, realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
 
O registro, porém, é facultativo, e não substitui a conversão da união estável em casamento. Segundo o artigo 7º do provimento, a dissolução da união estável poderá ser registrada mesmo que sua constituição não tenha sido publicizada em cartório.

Prova – Segundo o corregedor nacional de Justiça em exercício, a publicidade torna mais fácil a prova sobre a união estável e, consequentemente, a produção dos efeitos pessoais e patrimoniais decorrentes do vínculo.
 
 “Com o registro da união estável no Registro Civil, não será necessário, por exemplo, ajuizar ação em face do INSS para reconhecimento do direito à pensão por morte do companheiro segurado, pois ela já estava provada. Há várias outras consequências benéficas para os companheiros”, afirmou Guilherme Calmon.

O corregedor em exercício acrescenta que o
Provimento nº 37 em nada interfere na Resolução CNJ nº 175, que trata da viabilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e da conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.