terça-feira, 15 de julho de 2014

Manual auxilia no cadastro de condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade

 
 
Manual auxilia no cadastro de condenações por improbidade administrativa e inelegibilidade
 
Está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um manual que busca auxiliar magistrados e servidores no preenchimento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
 
O documento, elaborado pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), ensina passo a passo como cadastrar processos com condenação de pessoa física ou jurídica por ato de improbidade administrativa e por ato que implique inelegibilidade, como consultar processos ou buscar pessoas que possam ter sido condenadas, entre outras ações possíveis.
 
O manual mostra ainda que informações sobre o processo e sobre os condenados devem ser preenchidas pelos magistrados. A fim de auxiliar no preenchimento correto dos dados, o manual traz imagens das telas do sistema, além dos contatos (e-mail e telefone) de áreas do CNJ que podem auxiliar os responsáveis pelo lançamento das informações.
 
Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
 
É importante registrar que nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.
 
A alimentação do cadastro é regulamentada pela Resolução CNJ n. 44 e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu. Os tribunais devem atualizar os dados até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado das condenações.
 
Segundo a Resolução n. 44 e o Provimento n. 29, a inclusão, alteração ou exclusão de informações no CNCIAI é de responsabilidade do juízo da execução da sentença, no caso das ações de improbidade com trânsito em julgado.
 
 No caso das ações que ocasionem inelegibilidade do réu, a responsabilidade sobre a prestação das informações é do juízo prolator da decisão de primeiro grau, com trânsito em julgado, ou do presidente do órgão colegiado prolator da decisão, ao final da sessão de julgamento. Nos tribunais superiores e tribunais de contas a competência é exercida pelo presidente da sessão de julgamento em que foi determinada a condenação.
 
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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