sexta-feira, 31 de maio de 2019

Termo inicial dos juros de mora sobre parcelas vincendas é o vencimento da própria parcela


             Termo inicial dos juros de mora sobre parcelas vincendas é o vencimento da própria parcela

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o termo inicial da incidência dos juros de mora sobre as parcelas vencidas posteriormente à citação (denominadas vincendas) deve observar o vencimento da respectiva parcela, pois é desse momento em diante que elas passam a ser exigíveis.
Para o colegiado, o entendimento não conflita com a tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.301.989 (Temas 658, 659 e 741), segundo a qual, “sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do artigo 205, parágrafo 3º, da Lei 6.404/1976, e juros de mora desde a citação”.
Segundo os ministros, a situação específica e excepcional – referente ao termo inicial dos juros moratórios decorrentes da obrigação de pagar dividendos convertida em perdas e danos sobre as parcelas vincendas – não estava em questão naquele julgamento, não tendo a seção de direito privado tratado sobre ela.
Distinção
O recurso chegou ao STJ após o trânsito em julgado do processo de conhecimento contra a empresa Oi, a qual argumentou que os juros de mora deveriam ser computados, por via de regra, a partir da citação, salvo em relação às parcelas vincendas, quando o critério deveria ser decrescente, uma vez que a mora passaria a existir a cada vencimento, e não retroativamente (da anterior citação).
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que as turmas que compõem a Segunda Seção, contudo, têm afirmado que a tese do repetitivo não teria feito distinção quanto à incidência dos juros moratórios sobre as parcelas vencidas e vincendas, aplicando a sua incidência, indistintamente, a partir da data da citação.
Para o ministro, porém, é necessário aplicar a técnica do distinguishing a fim de adequar a tese já consolidada ao conteúdo das sentenças proferidas nas diversas demandas levadas à apreciação do Poder Judiciário.
“Assim, as parcelas que passaram a ser devidas a partir do período compreendido entre a data da citação e a do trânsito em julgado (denominadas vincendas pela recorrente) devem observar as datas dos respectivos vencimentos para que possa ter início o cômputo dos juros de mora, pois é desse momento em diante que elas passam a ser exigíveis e, uma vez não pagas, vencidas”, disse Villas Bôas Cueva.
Segundo o relator, na hipótese, não há como exigir da recorrente, por exemplo, o pagamento de dividendos relativos ao exercício de 2007, devidos a partir de abril de 2008, computando-se juros de mora desde a citação, realizada em março de 2006, ou seja, mais de dois anos antes do vencimento da obrigação.
Mora do devedor
Em seu voto, Villas Bôas Cueva citou precedentes da sua relatoria e da Quarta Turma no sentido de que os juros moratórios são contados a partir da citação, no tocante às parcelas vencidas por ocasião da propositura da ação, e de cada vencimento, quanto às vincendas.
O ministro concluiu que, ainda que a regra geral estabeleça que os juros moratórios devam fluir a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil de 2002, “os juros moratórios devem ter incidência a partir do vencimento de cada parcela que se originar posteriormente à data da citação (denominadas vincendas), pois é somente a partir desse termo que essas rubricas passam a ter exigibilidade e, com isso, materializa-se a mora do devedor, a qual não existia na data da citação. Aplica-se, no ponto, por especialidade, a regra do artigo 396 do CC”.
Leia o acórdão.



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IMPROBIDADE | Ex-prefeita de Penalva é condenada a ressarcir dano e proibida de contratar com Poder Público


                   A relatora do processo é a desembargadora Angela Salazar (Foto: Ribamar Pinheiro)
A relatora do processo é a desembargadora Angela Salazar
(Foto: Ribamar Pinheiro)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação da ex-prefeita do município de Penalva, Maria José Gama Alhadef, de ressarcimento integral do dano no valor de R$ 80.366,59, com juros e correção monetária, e de proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Os desembargadores do órgão entenderam que ficou caracterizado o ato de improbidade que resultou na sentença de primeira instância.
Na ação ajuizada na Justiça de 1º grau, o Ministério Público estadual (MPMA) alegou que a ex-prefeita teve sua tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício financeiro de 2009, reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o documento do TCE/MA, a então prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal à norma legal de natureza contábil que resultou em multas e danos ao erário.
O Juízo de 1º grau acolheu o pedido do MPMA para condenar a ex-gestora pela prática dos atos de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento do dano e a proibição de contratar com o Poder Público.
A ex-prefeita, por sua vez, sustentou que não há prova das alegações do Ministério Público e que não há dolo ou má-fé na conduta, elemento necessário à caracterização da improbidade.
VOTO – A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, notou, no caso, que o Ministério Público demonstrou satisfatoriamente, por meio de provas robustas, que a apelante cometeu ato de improbidade.
Destacou que acórdão do TCE julgou irregulares as contas prestadas pela ex-prefeita, apontando que houve um dano ao erário municipal no valor de R$ 80.366,59, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, da ausência de documentos comprobatórios de despesas e de outras inúmeras infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional.
A desembargadora entendeu no caso que, ainda que o agente público não tenha tido dolo de enriquecimento ilícito, causou, conscientemente, de forma dolosa, dano ao erário, em razão da realização de procedimentos licitatórios sem a devida legalidade, bem como deixando de comprovar as despesas efetuadas pelas verbas repassadas pelo Fundeb, o que acabou gerando o dano noticiado nos autos. Ressaltou que a recorrente não produziu prova no sentido de afastar as acusações que lhe foram feitas.
Por essas razões, a relatora manteve o reconhecimento da prática de improbidade, devendo a apelante responder às sanções impostas pelo Juízo de primeira instância: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa de dez vezes o valor da última remuneração que recebeu quando era prefeita; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Os desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho concordaram com o voto da relatora e também negaram provimento ao recurso da ex-prefeita.


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Processo nº 56134/2017 – Penalva

quinta-feira, 30 de maio de 2019

CONBRASCOM | Assessores de Comunicação participam de congresso brasileiro em São Paulo


                            O evento ocorre em São Paulo (SP) e tem como tema “Inovação, criatividade e diversidade em comunicação pública”. (Foto: Divulgação Ascom/TJMA)
O evento ocorre em São Paulo (SP) e tem como tema “Inovação, criatividade e diversidade em comunicação pública”. (Foto: Divulgação Ascom/TJMA)
                            
Servidores das Assessorias de Comunicação do Judiciário estadual participam desde essa quarta-feira (29), do XV Conbrascom – Congresso Brasileiro de Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça. O evento ocorre em São Paulo (SP) e tem como tema “Inovação, criatividade e diversidade em comunicação pública”.
Estão presentes no evento, as servidoras Andréa Colins e Roberta Gomes, da Assessoria do Tribunal; Juliana Mendes e Heider Lucena, da Assessoria da Corregedoria; e Irma Helenn, que atua na Escola da Magistratura. Também participam do evento as comunicadoras Amanda Mousinho, da Assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e Edivânia Kátia, do Tribunal Regional do Trabalho, uma das fundadoras do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), organizador do evento.
DIVERSIDADE
A abertura do evento ocorreu com a palestra da jornalista Vânia Bueno, “Sem comunicação não dá: 11 princípios para uma convivência mais positiva e produtiva”. Durante sua fala, para os assessores, ficou claro a necessidade de colaboração na construção da comunicação pública e institucional. “A Comunicação hoje é feita por todos, como a Vânia disse, a comunicação não cabe mais só no setor de Comunicação. Ela é horizontal, é um processo de construção que passa por gestão de pessoas, humanização, comportamento. Ela é compartilhada e todos precisam estar envolvidos de forma colaborativa”, comentou a jornalista Roberta Gomes.
Nestas quinta e sexta-feiras, dias 30 e 31, o congresso segue com talks, palestras e reuniões setoriais dos tribunais, defensorias e outras instituições que integram o sistema de Justiça e participam do evento.



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sexta-feira, 24 de maio de 2019

O CASO WATERGATE RESSURGE NO MARANHÃO



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Ex-presidente dos EUA  Richard Nixon/Jefferson Portela secretário de segurança do       Maranhão

Em 18 de junho de 1972, o caso que envolvia o presidente dos EUA, Richard Nixon, marcou o jornalismo investigativo. O episódio ocorreu quando membros do Partido Republicano (Estados Unidos) tentaram instalar um sistema de espionagem na sede do Partido Democrata (Estados Unidos) e foram descobertos. Isso selou a derrota política de Nixon, o qual sofreu um processo de impeachment que não chegou ao final, pois ele renunciaria antes. A publicação da reportagem política foi veiculada pelo diário The Washington Post, de autoria de dois jornalistas até então pouco conhecidos, Carl Bernstein e Bob Woodward.                                    
                                   
Depois de 47 anos, o caso Watergate, ressurge no Maranhão, onde o secretário de segurança Jefferson Portela, está sendo denunciado por um repórter investigativo e dois blogueiros, por um suposto crime de espionagens a magistrados maranhenses, baseado em depoimento do delegado Tiago Bardal a justiça, divulgado na integra neste blog e carta bomba do delegado Ney Anderson, divulgada com exclusividade ao blogueiro Neto Ferreira.

                            Jornalistas que desvendaram o caso Watergate (Foto: Divulgação)
                             Jornalistas que desvendaram o caso Watergate (Foto: Divulgação)

Por conta das postagens bombásticas do repórter investigativo Stenio Johnny e dos blogueiros: Neto Ferreira e Yuri Almeida dando conta de um suposto esquema de espionagem implantado pelo sistema de Segurança no Maranhão. O secretário Jefferson Portela parece ter tremido na base e depois de recomposto, está pleiteando a condenação do repórter investigativo Stenio Johnny

Espionagem é uma prática criminosa, muito usada nos governos comunista no mundo todo. É uma maneira suja, desleal e ilegal de perseguir e obter informações para neutralizar os adversários políticos.

Temos um exemplo típico no Maranhão quando em 2018, ano das eleições, descobrimos que um grupo de oficiais PMMA, na maioria coronéis, montaram um esquema para espionar adversários do governador Flávio Dino. O que constitui-se  uma ação criminosa!

Quando a notícia tornou-se pública, o governo saiu da reta e deixou os coronéis em maus lençóis, respondendo processo criminal por prática de crime de espionagem.


O jornalismo investigativo é um trabalho sério e garantido por lei, a espionagem é uma prática criminosa que deve ser combatida em toda a aldeia global, foge os princípios constitucionais, é uma prática criminosa comum em governos comunista opressor, que deve ser combatida.

O Jornalismo investigativo é um dos salva-guarda da notícia, que  torna publico o que está oculto e prejudicando a  sociedade.

                                                              
Espionagem é crime!
Quebra de sigilo telefônico sem mandado judicial é crime!


O espião presta um desserviço a sociedade. É um trabalho desonesto, onde na maioria das vezes, os governos principalmente do partido comunista em todo mundo, se utilizam da máquina pública de segurança, para transformar homens que são treinados para dar segurança a população, em verdadeiros espiões a serviço do Estado. Todo espião é criminoso e deve ser preso!


ASSISTA AQUI O VÍDEO COMPLETO DO DELEGADO TIAGO BARDAL A JUSTIÇA, ONDE ELE ACUSA O SECRETÁRIO JEFFERSON PORTELA DE MANDAR INVESTIGAR DESEMBARGADORES MARANHENSES.






                          
                                Operações Jornalísticas Investigativas Especiais                                                              
                                      OJIE  




                                                         Por: Stenio Johnny
                                            Radialista/Repórter Investigativo
                                                         RI/RPJ-MA 0001541  

quinta-feira, 23 de maio de 2019

ASPFEM APRESENTA SHOW BAILE COM MARY-ANE GUEDES E BANDA SUAVE VENENO





A Associação dos Servidores da Polícia Federal do Maranhão, realizará no próximo sábado(25), em sua sede social no Bairro do Turú, Show Baile com a cantora maranhense Mary-Ane Guedes e Banda Suave Veneno.

O evento faz parte do  projeto da nova diretoria da ASPFEM, de resgatar os associados da casa, promovendo eventos artísticos, restruturar a sede da associação, aparelhamento da sede com serviços de bar, restaurante e área de lazer, para dar aos associados e simpatizantes conforto e diversão. 







                                                 


Que vai acontecer?


SHOW BAILE COM MARY-ANE GUEDES E BANDA SUAVE VENENO

ONDE? - ASSOCIAÇÃO DO SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL DO MARANHÃO(ASPFEM) NO BAIRRO DO TURU

QUANDO - SÁBADO DIA 23 DE MAIO

HORA -  ÁS 22Hs

INGRESSOS- 20 reais

OBS: O evento será aberto ao público


AÇÃO PENAL | Ex-prefeito de Arame é condenado à prisão por realizar despesas sem licitação


                           

O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, da comarca de Arame, condenou o ex-prefeito do Município, João Menezes de Souza, à pena de cinco anos e 10 dez meses de detenção e ao pagamento de multa correspondente a 360 salários mínimos, por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009, segundo denúncia do Ministério Público estadual em Ação Penal.
A pena poderá ser cumprida em regime semiaberto, conforme o Código Penal Brasileiro. O ex-prefeito pode recorrer da sentença em liberdade, tendo em vista o juiz ter considerado desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.
Segundo a denúncia do ministério Público, João Menezes de Souza dispensou licitação fora da lei, ao realizar despesas com aquisição de material de limpeza (R$ 17.991,90); aquisição de combustível (R$ 89.258,60); aquisição de material de construção (R$ 94.977,80); aquisição de móveis e utensílios (R$ 19.799,16); serviços mecânicos (R$ 12.843,00); perfuração/instalação de poços artesianos (R$ 723.876,00) e aquisição de gêneros alimentícios (R$ 13.920,00).
As despesas também incluíram o arrendamento do prédio Hospital Sagrada Família (R$ 156.000,00) com alguns equipamentos e instalação; aquisição de medicamentos e material hospitalar (R$ 393.544,52), bem como a reforma do hospital (R$ 118.210,20).
Pela análise da prestação de contas do réu, foi constatado que as despesas realizadas se deram sem realização de processo licitatório: “Não há qualquer informação no processo de prestação de contas, em referência que demonstre que as despesas ali especificadas, com os seus respectivos credores, valores e objetos, realizadas entre o período de janeiro a dezembro de 2009, apresentem vinculação a nenhum processo licitatório ou de dispensa destes”, diz a denúncia.
DEFESA - O ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas à situação que decretou a situação emergencial.
Na análise do caso, o juiz concluiu que ficou evidente o delito, já que a dispensa de licitação se deu em desacordo com o artigo 24, inciso IV da Lei das Licitações Públicas (nº 8666/93), por não ter adquirido somente bens necessários ao atendimento da situação emergencial, conforme o artigo 89 da mesma lei. “A consumação do crime, no caso, se deu com o mero ato de dispensa ou inexigibilidade, independentemente de prejuízo para a administração”, ressalta a sentença.
Segundo o juiz, não procede o argumento de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas, como alegado, porque todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município, que corriqueiramente utiliza material de limpeza, combustível e serviços mecânicos para seus veículos, móveis e utensílios para guarnecer suas unidades, gêneros alimentícios para os mais diversos segmentos - educação, saúde, assistência social, etc.
“Ademais, perfurar poços com a cidade alagada em razão de uma enchente não soa muito lógico e razoável, sendo plenamente postergável o ato, pois os serviços de perfuração/instalação de poços artesianos custaram aos cofres públicos, na ocasião, o valor de R$ 723.876,00, de modo que poderia o administrador/réu ter seguido os trâmites legais para regular contratação dos serviços”, ressaltou o juiz.


Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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Tribunal e CNJ discutem melhorias para o PJe


                       Fotos do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gabriel Gusmão. A visita teve por objetivo conhecer os esforços do TJMA na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como discutir as providências necessárias para que o Tribunal se transforme em fábrica do sistema. FOTO: TJMA

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, recebeu nessa segunda-feira (20/5), em seu gabinete, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gabriel Gusmão, que coordena o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do órgão.

A visita teve por objetivo conhecer os esforços do TJMA na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como discutir as providências necessárias para que o Tribunal se transforme em fábrica do sistema.

Participaram da reunião os desembargadores Jorge Rachid (presidente da Comissão de Informática), Jamil Gedeon, Paulo Velten (membros da comissão), Raimundo Barros, os juízes Roberto Abreu e Cristiano Simas (auxiliar da Presidência) e os diretores Mário Lobão (Geral), Paulo Rocha Neto (Informática e Automação) e Denyse Batista (Judiciária).

O magistrado falou sobre o desenvolvimento do sistema PJe, evolução e os benefícios que virão para o Tribunal. “Nós viemos alinhar com o Tribunal que agora passa a desenvolver soluções no próprio PJe, funcionando como fábrica do sistema”, disse o juiz do CNJ.
Na reunião, o magistrado Bráulio Gusmão discorreu sobre as características de uma fábrica de software do PJe e os requisitos necessários para que um Tribunal assuma essa função. Também foram apresentados ao juiz outros projetos em desenvolvimento no TJMA, relacionados ao Processo Judicial eletrônico.

Sistema

O TJMA já instalou o Processo Judicial eletrônico (PJe) em 85 comarcas e, até o mês de setembro, a previsão é de que todas as comarcas estejam funcionando com o PJe.
No 1° Grau, 212 Varas e Juizados e 8 Turmas Recursais já funcionam com PJe. Concluídas as implantações das comarcas de entrância inicial, ficarão faltando apenas as unidades jurisdicionais com competência exclusivamente criminal e os Juizados Especiais Criminais. No 2° Grau, todos os órgãos já operam com o PJe para as classes processuais autorizadas nas portarias de implantação.


Fonte: TJMA

quarta-feira, 22 de maio de 2019

REGISTRO CIVIL | Corregedoria institui divórcio impositivo nos cartórios do Maranhão, por requerimento de um dos cônjuges

                                                                                                                   Ilustração

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), por meio do Provimento Nº 25/2019, assinado nesta segunda-feira (20) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, instituiu o “divórcio impositivo” ou “divórcio unilateral”, segundo o qual qualquer um dos cônjuges poderá, no exercício de sua autonomia de vontade, requerer ao Registro Civil da serventia extrajudicial perante a qual se acha lançado o assento de seu casamento, a averbação do divórcio no respectivo registro.
O Maranhão é o terceiro estado a adotar a medida, seguindo os estados do Pernambuco e Piauí. A providência está fundamentada nos direitos humanos, especificamente aquele sacramentado no art. 16, item I, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e nos princípios do Estado Democrático de Direito, notadamente a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade, bem como o direito individual à celeridade na resolução das lides e a autonomia da vontade nas relações intersubjetivas.
De acordo com o Provimento, o requerimento poderá ser formalizado mediante o preenchimento de formulário, podendo ser apresentado somente por aquele que pretenda partilhar os bens, se houver, o que ocorrerá posteriormente, e de cujo casamento não exista nascituro nem tenha resultado filhos, ou, havendo estes últimos, que não sejam menores de idade ou incapazes. O interessado deverá ser representado por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do pedido e da posterior averbação do divórcio. “A apresentação do requerimento ao registrador independe da presença ou da anuência do outro cônjuge, o qual, no entanto, será notificado, para fins de prévio conhecimento da pretendida averbação, a qual será efetivada no prazo de cinco dias pelo Oficial do Registro, contado da juntada da comprovação da notificação pessoal do requerido”, estabelece o documento, que prevê o procedimento a ser efetivado pelos cartórios de registro civil.
O estabelecimento do “divórcio impositivo” considerou que a dissolução do casamento é um direito individual da pessoa, que pode ser exercido unilateralmente por quaisquer dos cônjuges, em igualdade de condições; que, a partir da Emenda Constitucional nº 66, de 2010, o único requisito para a decretação do divórcio é a manifestação da vontade de um dos cônjuges, não mais existindo, desde então, a necessidade da prévia separação de fato (por dois anos) ou de direito (por um ano) para que seja pleiteada a dissolução do vínculo conjugal, sendo impertinente, ademais, a discussão acerca da culpa pelo fim da relação.
Também leva em consideração a modificação imposta pelo constituinte derivado ao texto do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, desaparecendo quaisquer exigências objetivas ou subjetivas para a decretação do divórcio, ficando dispensada, inclusive, sua judicialização; que essa nova sistemática encontra-se em perfeita consonância com os princípios superiores que regem o Estado Democrático de Direito, como a individualidade, a liberdade, o bem-estar, a justiça e a fraternidade, sendo que esta última deve, na atualidade, ser expressada em sua plenitude, para que o país disponha de um sistema de justiça eficiente e célere, capaz de acompanhar as transformações sociais e de garantir os direitos humanos fundamentais.
Por fim, a medida considera a imprescindibilidade de estabelecer-se medidas desburocratizantes no registro civil, especialmente nos casos de divórcio, por se tratar de ato fundado na celeridade da composição das lides e na autonomia de vontade de um dos cônjuges, a qual, em razão de sua atual dimensão constitucional, é um direito de caráter potestativo, que permite a atuação de quaisquer deles na defesa de seus próprios interesses e projetos existenciais, o que não pode sofrer reducionismo em sua compreensão e extensão.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a possibilidade de averbação diretamente em cartório do divórcio também pode contribuir para a redução de conflitos sociais, especialmente favorecendo mulheres em situação de violência doméstica que desejam encerrar suas relações. “Hoje em dia não cabe mais a exigência de que um dos cônjuges possa impedir que o outro realize o divórcio, o que fere o princípio da autonomia da vontade e pode contribuir para a continuidade de relações abusivas e prejudiciais ao bem-estar social”, avalia.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – Em relação ao Provimento Nº 6/2019, que instituiu o divórcio impositivo no estado de Pernambuco, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou de ofício Pedido de Providências para que a Corregedoria de Pernambuco dê explicações, no prazo de 15 dias, a respeito da medida. Ao instaurar o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (artigo 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça). 



Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/MA)
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