Brasília - Já está em vigor, desde sexta-feira última (28/3), a resolução conjunta do conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP) que permite e regulamenta o porte de armas por agentes de segurança dos magistrados, procuradores e promotores públicos.
A medida visa a aumentar a segurança desses funcionários públicos do Judiciário e também de outros servidores públicos desses ramos, em virtude de suas funções. A resolução é é também aplicável aos integrantes do CNJ e do CNMP, ainda que não sejam magistrados, procuradores ou promotores.
De acordo com o texto da resolução, os presidentes dos tribunais e os procuradores-gerais de cada ramo ou unidade do Ministério Público designarão os servidores de seus quadros no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores nessas funções.
O porte de arma terá prazo máximo de validade de três anos, podendo ser renovado, cumpridos os requisitos legais, e revogado, a qualquer tempo, por determinação do presidente do tribunal ou do procurador-geral de cada ramo do Ministério Público.
Também de acordo com a Resolução Nº 4, é expressamente proibido o porte de arma institucional fora dos limites territoriais de atuação da respectiva instituição, ressalvadas as situações previamente autorizadas. As armas de fogo institucionais deverão ser brasonadas e gravadas com inscrição que identifique a instituição.
A proposta de resolução tinha sido aprovada pelo plenário do CNJ, por unanimidade, em junho do ano passado.
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