BRASÍLIA- O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 11,
uma emenda do novo Código de Processo Civil (CPC) que mantém a prisão em regime
fechado para casos de não pagamento da pensão alimentícia e preserva a
possibilidade de o devedor ter o nome negativado junto aos serviços de proteção
ao crédito. A novidade da nova legislação é que o devedor será recolhido em cela
separada dos presos comuns. O tempo de prisão será de no máximo três meses, como
já previsto na lei atual.
Originalmente, o texto base do novo CPC, que foi aprovado em comissão
especial, previa a prisão em regime semiaberto e 10 dias para que o devedor
saldasse o pagamento da dívida. Por pressão da bancada feminina, que alegou que
o regime fechado tinha um caráter coercitivo mais eficiente e inibia a
inadimplência, o relator Paulo Teixeira (PT-SP) voltou atrás. "O regime
semiaberto seria o aniquilamento do instituto da pensão judicial alimentícia",
analisou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Atualmente, o juiz dá três dias para que o devedor pague sua dívida, o que
foi mantido na legislação. Caso o pagamento não seja efetivado, o juiz fará o
protesto do pronunciamento da sentença judicial, ou seja, o nome do devedor
ficará sujo.
A prisão será autorizada, de acordo com o novo CPC, com até três prestações
em atraso. Na prática, isso significa que já a partir do primeiro mês de
inadimplência o pedido poderá ser feito à Justiça.
Para seguir para o Senado, ainda precisam ser votados na Câmara mais de 10
dispositivos do projeto.
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