sexta-feira, 28 de março de 2014

Perícia em ação por suposta improbidade de João Castelo é considerada desnecessária



O desembargador  Joaquim Figueiredo (relator) votou pela denegação da segurança (Foto:Ribamar Pinheiro)
O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) votou pela
denegação da segurança (Foto:Ribamar Pinheiro)

Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) consideraram desnecessária a perícia judicial pedida pelo ex-prefeito de São Luís, João Castelo, em ação penal para apurar suposto ato de improbidade por ele, em tese, praticado. A denúncia do Ministério Público estadual alega que o então gestor teria deixado de pagar os salários dos servidores nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013
 
O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA foi de que a decisão do juiz de direito Fernando Cruz (7ª Vara Criminal da capital), ao indeferir o pedido de perícia, foi fundamentada e justificada, por entender que existem provas nos autos, como relatórios da Controladoria Geral do Município e Assessoria Técnica do Ministério Público, extratos de conta-corrente, recibos, que tornam desnecessária a admissão da perícia.
 
O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) afastou a possibilidade de teratologia (deformidade) da decisão, reclamada pelo ex-prefeito, única hipótese em que o mandado de segurança é admitido contra ato judicial passível de recurso ou correição, segundo jurisprudência das Cortes Superiores. 
Com base neste entendimento, o relator votou pela denegação da segurança, que tinha o intuito de suspender os efeitos da decisão do magistrado de 1º grau. 
 
No mandado de segurança, a defesa do ex-prefeito sustentava que “apenas uma perícia judicial alheia a ranços políticos poderia estabelecer a verdade real sobre as contas da Prefeitura Municipal à época da gestão do Impetrante, de forma a indicar se houve, ou não, a improbidade”. 
 
DOCUMENTOS PÚBLICOS - Em informações prestadas ao relator, o juiz, além de citar as provas consideradas suficientes presentes nos autos, acrescentou que são documentos públicos produzidos, principalmente, por instituição financeira (Banco do Brasil) e órgão público (Controladoria Geral do Município). 
 
Registrou que o Ministério Público apresentou a denúncia com a documentação, e o réu, tanto em defesa prévia quanto em defesa escrita, não impugnou os documentos que vieram acompanhando a denúncia. 
 
Informou, ainda, que o processo se encontra com audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 11 de abril, às 10h.
 
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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