terça-feira, 25 de novembro de 2014

TJMA determina intervenção em Cantanhede por descumprimento de ordem judicial



A desembargadora Angela Salazar citou jurisprudências do STJ e do próprio TJMA (Foto:Ribamar Pinheiro)


Em sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), os desembargadores decidiram pela intervenção do Estado no município de Cantanhede, em razão de descumprimento de ordem judicial, mas sem afastamento do prefeito do cargo. O interventor a ser nomeado pela governadora do Estado terá o objetivo específico de reintegrar uma servidora ao seu cargo, ato descumprido pela administração municipal.
A sessão foi a primeira do desembargador José de Ribamar Castro no cargo. O novo membro do TJMA agradeceu à saudação de boas-vindas feita pelo presidente das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas, desembargador Jorge Rachid, e elogiou os colegas da Corte. “Eu tenho a impressão que vou aprender muito mais, já que chego aqui como aprendiz”, disse Castro.
A relatora da representação contra o município de Cantanhede, desembargadora Angela Salazar, teve o mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral da Justiça, pela procedência da intervenção, tendo sido acompanhada no voto pelos demais magistrados.
Angela Salazar citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMA, que demonstram o cabimento da intervenção em situações análogas.
A representação formulada pelo Juízo da comarca de Cantanhede se baseou no descumprimento da decisão que concedeu tutela antecipada, em mandado de segurança, determinando a reintegração imediata da servidora ao cargo de auxiliar de biblioteca.
Ao consultar o sistema de acompanhamento processual do Tribunal, a relatora verificou não haver notícia, na sentença, de que a decisão tenha sido cumprida, o que, segundo ela, configurou o nítido desrespeito do representado para com o Poder Judiciário.
A desembargadora determinou ainda que a decisão seja comunicada à governadora do Estado, para que baixe o decreto interventivo correspondente, nos termos do artigo 64, inciso VI, da Constituição Estadual. (Processo nº 425802013)

Assessoria de Comunicação da Presidência
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