quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CGJ estabelece normas de comunicação sobre entrada e saída de presos de estabelecimentos prisionais


  Desembargadora Nelma Sarney
  Corregedora-geral da Justiça

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, publicou um provimento no qual dispõe sobre as normas a serem adotadas por todos os juízos em relação à comunicação do fluxo, permanência e saídas de pessoas do sistema penitenciário maranhense. Para elaborar o documento, a corregedora levou em consideração, entre outros, o fato de que a efetiva comunicação entre as autoridades judiciais, policiais e administrativas competentes irá incidir na redução do índice de presos provisórios no sistema penitenciário maranhense.
Considerou, também, a necessidade de sistematizar atos de comunicação da entrada, permanência e encaminhamento das pessoas que estão privadas de liberdade para a unidade prisional adequada aos fins determinados pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal. “A comunicação e o controle de fluxo de entradas e saídas de pessoas presas no Centro de Triagem e demais unidades prisionais da capital contribuirá para uma correta execução da pena, bem como das prisões provisórias, evitando-se aprisionamentos ilegais, a exemplo de cumprimento de mandados de prisão sem validade, os quais já foram cumpridos anteriormente na fase do processo de conhecimento e não tiveram a devida baixa no banco de mandados de prisão”, versa o provimento.
E continua: “Esses mandados, inclusive, acabam causando imensuráveis prejuízos à pessoa indevidamente privada de liberdade, pois ela estaria sendo presa duas vezes pelo mesmo mandado”, destaca o provimento. Enfatiza, portanto, que a adoção de determinados procedimentos contribuirá para uma adequação do cumprimento de pena à Lei de Execução Penal e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, reduzindo dessa forma a subjugação entre pessoas presas, filiação a facções e, consequentemente, a própria violência.
Penitenciária de Pedrinhas
“Esse controle vai contribuir, em muito, no sentido de garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo, pois garantirá ao magistrado a correta identificação do estabelecimento penal em que se encontra a pessoa presa, otimizando a realização de audiências, em vista da requisição do preso à unidade correta, bem como abolirá citações editalícias nulas, tendo em vista que, não raro, estas acontecem diante do desconhecimento, pelo magistrado, da situação de prisão do réu”, explica a corregedora.
O provimento editado pela CGJ resolve que a guia de recolhimento para cumprimento de pena privativa de liberdade deverá ser expedida em duas vias, sendo encaminhadas eletronicamente ao diretor do estabelecimento prisional, onde o preso está sendo custodiado, e ao juiz da execução competente, através do Sistema VEP / CNJ.
O juiz da execução, após o recebimento da guia judicial, terá 60 dias para expedir “atestado de pena a cumprir” ou efetuar a soma das penas, que será juntado nos autos do processo virtual, bem como enviado (cópias) para o diretor do estabelecimento prisional e para o preso. “A decisão do atestado de pena a cumprir, ou soma de penas, deve conter o número do processo de conhecimento que deu origem ao processo de execução do apenado”, segue o documento.
No artigo 3º, o provimento finaliza que “todos os juízes que receberem distribuição de comunicação em flagrante, de pedido de liberdade provisória, de inquérito com o indiciado e de ação penal, depois de recebida a denúncia, deverão consultar o sistema VEP / CNJ, e informa ao juízo de execução sobre os referidos atos, quando constar ‘Processo de Execução Penal’ contra o preso, indiciado ou denunciado”.

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624

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