quarta-feira, 19 de novembro de 2014

CNJ vai regulamentar atuação de juízes em ações defendidas por escritórios de advocacia ligados a parentes



Gil Ferreira/Agência CNJ
CNJ vai regulamentar atuação de juízes em ações defendidas por escritórios de advocacia ligados a parentes


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá regulamentar a atuação de Magistrados e desembargadores no julgamento de casos defendidos por escritórios de advocacia, em que parentes sejam associados. A proposta foi feita pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta terça-feira (18/11), durante a 199ª Sessão do CNJ. Ele defendeu a edição de ato normativo pelo CNJ para impedir juízes de atuarem em ações desse tipo, pois os parentes associados aos escritórios de advocacia acabam sendo beneficiários da decisão. 

“Os escritórios recebem valores de honorários que são distribuídos no escritório sem qualquer controle, portanto, o benefício é evidente”, declarou o presidente da OAB. Atualmente, o artigo 134 do Código de Processo Civil (CPC) já veda a participação de magistrado em processos quando a parte ou o advogado são seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim. 

No entanto, segundo Coêlho, há casos em que parentes atuam indiretamente por meio de escritórios aos quais estão associados. “Isso acontece muito em nosso país, casos em que o cidadão é sócio do escritório apenas, mas não assina a petição, e seu pai, parente, julga o processo”, frisou.

 Para ele, a regulamentação protegeria tanto a magistratura, quanto a advocacia. “É bom para todos”, concluiu. A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, também manifestou o apoio do Ministério Público à proposta.

Os conselheiros e a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, acolheram o pedido da OAB para que o CNJ edite ato normativo e regulamente a questão. Ficará a cargo da corregedora nacional redigir o texto. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski defendeu a necessidade de ato normativo para coibir esse tipo de procedimento “que é extremamente nefasto”. 

PAD – O debate sobre a participação de juízes em julgamentos envolvendo escritórios de advocacia ligados a parentes foi suscitado durante o julgamento da Reclamação Disciplinar (RD 0002256-52.2014.2.00.0000) que apurou supostos desvios funcionais do atual corregedor-geral de Justiça do Amapá, desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna. O magistrado é acusado, entre outras coisas, de dificultar investigações em processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado. 

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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