O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma das instituições que vão participar, a partir desta segunda-feira (3/11), do seminário intitulado Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças – Convenção da Haia 1980, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre/RS. O evento, com término nesta terça-feira (4/11), será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e vai fornecer, com base nos procedimentos padronizados pela Convenção da Haia 1980, informações sobre a condução de casos judiciais relacionados a crianças que entram ou saem do território nacional sem o consentimento de um dos genitores ou do outro responsável.
No seminário, o CNJ será representado pelo conselheiro Guilherme Calmon. “Irei abordar o tema da alienação parental, a Convenção da Haia 1980 e também apresentar como o CNJ tem atuado no grupo de trabalho sobre Cooperação Jurídica Internacional”, adiantou o conselheiro, que presidiu grupo de trabalho encarregado de discutir propostas de fomento à atuação do Brasil na cooperação jurídica internacional.
O grupo, que encerrou as atividades no mês de outubro, elaborou uma série de propostas, entre elas a de criação, no âmbito do CNJ, de Comissão Permanente de Cooperação Jurídica Internacional. Esse colegiado teria a atribuição de trabalhar pelo aprimoramento da atuação dos tribunais brasileiros em casos como tráfico de drogas e de pessoas, sequestro internacional de crianças, lavagem de dinheiro e repatriação de recursos financeiros oriundos da corrupção e de outros crimes contra a administração pública.
Intercâmbio – O conselheiro Guilherme Calmon também avaliou a importância do seminário que começa nesta segunda-feira. Segundo ele, o evento vai permitir o intercâmbio de experiências e atualização em casos concretos da Convenção da Haia 1980, norma que trata dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças. O conselheiro também parabenizou a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1, coordenadora científica do evento e integrante do grupo de trabalho criado pelo CNJ.
A abertura do seminário contará com a presença do presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão; da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; do presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose; e do diretor da Escola da Magistratura Federal da 4ª Região, desembargador Thompson Flores, entre outros. A conferência de abertura ficará a cargo do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Brito. Ele falará sobre “A criança na Constituição de 1988 – o convívio familiar como direito fundamental”.
Parceria – A Convenção da Haia é uma organização jurídica mundial com mais de 60 Estados membros. Trata do Direito Internacional Privado e tem como enfoque questões para a competência internacional dos tribunais como o direito aplicável; o reconhecimento e a execução de sentenças em numerosas matérias, desde o direito comercial ao processo civil internacional; além de questões de direito matrimonial e da proteção de crianças e jovens.
O Brasil adotou a Convenção da Haia para casos de sequestro internacional de crianças. O tratado foi assinado em 25 de outubro de 1980 e entrou em vigor internacional no dia 1º de dezembro de 1983. No Brasil, começou a vigorar em 1º de janeiro de 2000. Mas sequestro, nesse caso, não deve ser confundido como sendo o crime tipificado no Código Penal. É, na verdade, um deslocamento ilegal da criança de seu país e/ou a sua retenção indevida em outro local que não o da sua residência habitual. Em geral, é praticado por um dos pais ou parentes próximos e revela um estado de disputa pela custódia da criança pelos familiares.
A Convenção da Haia de 1980 combate o sequestro parental de crianças por meio de um sistema de cooperação entre autoridades centrais, no qual tem um procedimento rápido para restituição do menor ao país de residência habitual. As autoridades centrais em cada país proporcionam assistência para a localização da criança e para alcançar, onde seja possível, a restituição voluntária da criança ou uma solução amigável para as questões de guarda. Além disso, o tratado encontra-se atualmente vigente em 78 países e já contribuiu para a resolução de milhares de casos de subtração ou retenção indevida de crianças.
Agência CNJ de Notícias, com informações do CJF
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