terça-feira, 19 de julho de 2016

Juíza do Rio de Janeiro, para mostrar que tem poder, deixa milhões de brasileiros sem o WhatsApp


A Justiça do Rio de Janeiro determinou por tempo indeterminado o bloqueio do WhatsApp em todo o país. A determinação foi da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro Daniela Barbosa Assunção de Souza

Justiça do RJ determina o bloqueio do WhatsApp  divulgação/divulgação

É inacreditável o quanto a justiça brasileira, é tão eficaz pra certas causas e omissa pra milhões de outras causas mais importantes. Qualquer beócio sabe que não se pode punir milhões de pessoas, por causa de um grupo ou uma empresa. O que se viu aí, foi uma demonstração clara de abuso de autoridade por parte de uma magistrada que no mínimo quer atrair holofotes para si auto-promover, dentro da magistratura brasileira.


Como repórter e titular deste blog, que tem  trabalho diretamente ligado a mídia eletrônica, tendo o Whatsapp como ferramenta indispensável, não posso me calar diante de uma decisão arbitrária, inconsequente, inconstitucional, ilegal e acima de tudo irresponsável dessa magistrada, que deveria ser punida pela justiça brasileira a voltar a faculdade de direito, para aprender mais sobre Direito Constitucional e Direito Processual Civil.
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Direito Constitucional:
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. Os direitos humanos aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política.
Direito Processual Civil:
É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
Decisões como essas são arbitrárias, ferem os princípios constitucionais, e se constituem uma afronta aos profissionais da comunicação do Brasil, que tem os seus direitos assegurados pela constituição e cerceados por decisões que volto a dizer: Inconsequentes, imorais, inconstitucionais e acima de tudo irresponsáveis de uma magistrada, que usa a toga.para se auto promover.

Decisões como essa só em país de vagabundos como o Brasil!

                                                  Por Stenio Johnny
                                        Radialista/Repórter Investigativo
                                                 RPJ/MA 0001541

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