segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Comissão tipifica condutas criminosas contra cães e gatos


                         Reunião Ordinária. Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto que tipifica condutas criminosas contra cães e gatos (PL 1417/15).
A proposta, do deputado Goulart (PSD-SP), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos para quem matar os animais, mas ressalva que não configura crime a prática de eutanásia se realizada sem dor ou sofrimento e com o animal em situação irreversível.
O relator na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), apenas retirou do texto original a previsão de que, se o crime for cometido sob o domínio de violenta emoção, o juiz possa reduzir a pena do agressor de um sexto a um terço.
“Não nos ocorre nenhuma situação em que um estado de violenta emoção poderia induzir uma pessoa a matar ou maltratar um animal, justificando assim uma redução da pena”, explicou o parlamentar.
Coelho manteve, no entanto, a previsão de que, se o crime for por motivo de relevante valor social ou moral, a pena possa ser reduzida de um sexto a um terço.
Omissão de socorro
O projeto prevê que ainda pena de reclusão de dois a cinco anos se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel.

A omissão de socorro a cão ou gato em grave e iminente perigo ou a falta de comunicação do fato a autoridades públicas são crimes previstos no projeto com pena de detenção, de um a dois anos.
A proposição estabelece ainda pena de detenção de um a três anos nos casos de abandono.
Tramitação 
O projeto, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 


Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Rosalva Nunes

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