sexta-feira, 31 de agosto de 2018

SAÚDE | Estado e Município devem garantir equipamentos para tratamento de câncer na Capital e Interior


                              ilustração cgj
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos promoveu nesta quarta-feira, 29, uma audiência de conciliação entre o Ministério Público (autor), Estado do Maranhão e Município de São Luís (requeridos), para tratar sobre a ampliação de políticas de combate ao câncer na capital e interior. Na audiência, presidida pela juíza Alessandra Arcangeli (respondendo pela unidade judicial), o Estado do Maranhão se comprometeu a fazer funcionar o serviço de radioterapia no prédio anexo ao Hospital do Câncer Tarquínio Lopes Filho, dotado de um Acelerador Linear para o procedimento de Radioterapia, no prazo de um ano.
O Estado informou que, mediante convênio com o Hospital Aldenora Bello, foi adquirido mais um Acelerador Linear; e comprometeu-se a fazê-lo funcionar até março de 2019, vez que está em fase de testes. Já o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, considerando tratar-se de gestão compartilhada e no sentido de assegurar a atenção à saúde da mulher na rede pública, comprometeram-se em manter o funcionamento, na região de São Luís, de 11 mamógrafos, sendo cinco de comandos simples (APAE; Hospital Tarquínio Lopes Filho; Hospital Universitário; Hospital Aldenora Bello e na Unidade Móvel de Prevenção do Câncer), três mamógrafos guiados por esterotaxia, todos para a gestão municipal; e três mamógrafos computadorizados, sendo dois no PAM Diamante e um na Unidade Móvel de Prevenção do Câncer.
Nas demais regiões, o Estado comprometeu-se a manter o funcionamento de 18 mamógrafos (Imperatriz, Balsas, Chapadinha, Caxias, Rosário, Pinheiro, Bacabal, Itapecuru-Mirim, Codó, Presidente Dutra e São João dos Patos). Quanto ao serviço de radioterapia no Hospital Tarquínio Lopes, o Estado do Maranhão se compromete, a cada 3 meses, informar nos autos sobre o andamento e cumprimento do calendário referente a obra. O Município de São Luís dispõe de 15 dias para juntada de documentos referentes ao funcionamento dos mamógrafos mantidos pelo Município.
AÇÃO - A Ação Civil Pública foi baseada no Inquérito Civil Público procedente da Procuradoria da República do Maranhão, instaurado com o objetivo de investigar se os mamógrafos disponibilizados às usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) estão em funcionamento para satisfazer as demandas da população, bem como verificar a existência e a efetividade de políticas públicas locais de prevenção ao câncer de mama e útero. Na época, Estado e Município emitiram relatórios sobre como organizam e desenvolvem as políticas públicas de combate ao câncer na Capital e no interior.
Foi anexado à ação um Relatório Social proveniente da Procuradoria da República no Estado do Maranhão (PRMA), datado de 27 de julho de 2012, com objetivo de analisar a prestação de serviços de prevenção ao câncer de mama e útero, especialmente no que diz respeito à oferta e efetividade dos mamógrafos, no Estado do Maranhão. À época, em consulta realizada ao sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, verificou-se que existiam 14 mamógrafos com estereotaxia existentes no estado do Maranhão, todos em uso, sendo cinco em São Luís. No que se refere ao mamógrafo em comando simples, existiam à época 62 cadastrados e 58 em uso, sendo 18 em São Luís.
A ação cita que a Portaria Nº 1.102/2002 do Ministério da Saúde estabelece 01 (hum) mamógrafo para 240 mil habitantes, e no caso do Estado do Maranhão - cuja população em 2010, segundo dados do IBGE, era de 6.574.789 habitantes - haveria a necessidade de 27 mamógrafos. Em se tratando de São Luís - cuja população era 1.014.837 habitantes em 2010, segundo dados do IBGE -, utilizando-se do mesmo parâmetro mencionado, havia a necessidade de quatro mamógrafos, e a capital maranhense contava com 23 mamógrafos. “Desse modo, pode-se afirmar que o número de mamógrafos cadastrados atualmente atendem e ultrapassam o parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde. Cabia, entretanto, avaliar se a produção deste mamógrafo era satisfatória, haja vista a grande quantidade em desuso”, destacou a ação.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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