quarta-feira, 1 de agosto de 2018

GOVERNO PERSEGUIDOR! JUÍZA MANTEM DECISÃO E DERRUBA PORTARIA DO SECRETÁRIO JEFFERSON PORTELA


                                         
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                                       A justiça não pede,  a justiça manda governador

O Departamento de Jornalismo SJNOTÍCIASMA, recebeu informações veladas dando conta que o governador comunista, perdeu mais uma batalha na justiça, por conta de uma portaria da Delegacia Geral da Polícia Civil do Maranhão, que sem nenhuma explicação lógica estava transferindo o Delegado Arthur José Benazzi lotado em São Luís-MA para uma cidade do interior, em obediência a uma ordem direta do Secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela.


Segundo informações, a Associação dos Delegados do Maranhão(ADEPOL) ao tomar conhecimento da portaria, entrou com uma ação na justiça, pedindo o seu cancelamento e que o delegado Benazzi, fosse mantido em suas funções na capital maranhense.

Depois de uma minuciosa analise a luz da justiça, a M.M Alexandra Ferraz Lopez decidiu cancelar a portaria. Na decisão a juíza determinava que Benazzi fosse mantido na sua função em São Luís-MA o que não foi cumprido pelo secretário de segurança Jefferson Portela, que em desobediência a uma ordem judicial decidiu manter a portaria que transferia o delegado para a cidade de Bacuri-MA.

A ADEPOL ao perceber a falta de respeito, autoritarismo e desobediência a justiça por parte do secretário Jefferson Portela, impetrou um Mandado de Segurança, pedindo a justiça que fosse cumprida a decisão da magistrada.

Ao tomar conhecimento da desobediência a justiça pelo  do Secretário Portela, a juíza, Alexandra Ferraz, determinou o cumprimento imediato da sua decisão sob pena de multa de 5.000,00 reiais, advertindo o secretário de segurança  que ao desrespeitar a ordem judicial a ser cumprida, estaria passivo a sanção penal prevista em lei.


Veja aqui na íntegra a decisão da Magistrada




                                                                DECISÃO


Considerando a existência de decisão liminar (ID 12177912) em que foi determinado que o Delegado Arthur José Benazzi permaneça em atividade laborais na sua atual lotação, qual seja na Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa, bem como havendo informações nos autos de descumprimento da decisão judicial (ID 13038923), ainda que de forma reflexa, ante a edição de nova portaria de relotação,DETERMINO a majoração da multa diária anteriormente aplicada, passando a mesma para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para caso de descumprimento, devendo o citado delegado permanecer no seu local original de lotação, qual seja, Superintendência Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção a Pessoa até o deslinde final deste writ.

Fica advertida autoridade coatora que o descumprimento de decisão judicial configura ato atentatório ao exercício da jurisdição, caracterizado pela desobediência e desacato à ordem judicial, sem prejuízo de sanção criminal (crime de resistência e desobediência) e civil (indenização por perdas e danos).

Intimem-se com máxima urgência.

Após, cumpra-se os comandos finais da decisão de ID 12177912, devendo, ao fim, retornar os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.



São Luis, 31 de julho de 2018




                                       ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ

JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

                                            (assinado digitalmente)



                             
                      


                                  
                                  Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                                                                             OJIE




  
                                                                     Por: Stenio Johnny
                                                         Radialista/Repórter Investigativo
                                                                    RI/RPJ-MA 0001541

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