quarta-feira, 21 de novembro de 2018

POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE DENÚNCIA ANÔNIMA PUBLICADA NO BOLG SJNOTÍCIASMA


                                                     
                                  Resultado de imagem para BRASÃO DO ESTADO DO MARANHÃO FOTOS


                                                      
                                  ESTADO DO MARANHÃO



SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

DIRETORIA DE ENSINO

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR “GONÇALVES DIAS”

“Escola de Comandantes, Celeiro de Líderes”. 
Criada pela Lei Estadual (MA) nº 5.657 de 26/04/93 
Conveniada a Universidade Estadual do Maranhão – UEMA desde abril/1993 
Unidade de Ensino Superior através da Lei Estadual (MA) nº 9.658 de 17 de julho de 2012 ______________________________________________________


Resultado de imagem para academia de polícia militar gonçalves dias logomarca foto



INFORMAÇÕES REFERENTES À MATÉRIA PUBLICADA NO BLOG DE NOTÍCIAS “SJNOTÍCIASMA”





Ilmo. Sr Stenio Johnny


Considerando que o Blog “SJNOTÍCIASMA”, hospedado sob o endereço eletrônico “sjnoticiasma.blogspot.com, de vossa autoria, publicou nesta data uma matéria intitulada “Exclusivo! Cadete denuncia Diretório Acadêmico da Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias (APMGD)”, sem que tenha sido solicitadas informações a esta Unidade de Ensino sobre a veracidade dos fatos expostos, o que trouxe prejuízos à imagem desta Instituição de Ensino Superior Militar, responsável pela formação dos futuros Oficiais da Polícia Militar do Maranhão, encaminhamos a Vossa Senhoria um breve relato dos fatos que foram apresentados à Promotoria de Justiça Militar referente ao que se encontra relatado no BLOG.

O Diretório Acadêmico “Major Siqueira” (DAMS), órgão representativo dos Cadetes, alunos do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Maranhão (CFO PMMA), junto à Academia de Polícia Militar “Gonçalves Dias” (APMGD), não possui características legais de associação, por não preencher os requisitos previstos em lei para tal fim, CNPJ e outros, sendo um instrumento criado para proporcionar melhorias aos Cadetes, oficializado através do Regimento Interno da APMGD (RI APMGD), o qual foi aprovado através da Portaria nº 001/1997 – SCH, publicada no BG nº 168, de 09 de setembro de 1997.

As normas reguladoras do DAMS estão relacionadas na Seção XII do RI APMGD, nos artigos 146 a 151, e preveem como sua atribuição, as seguintes:

Art. 146 – O Diretório Acadêmico Tiradentes é o órgão de representação dos cadetes, tendo por finalidade:
I – elevar o nível de participação e integração sociocultural dos cadetes; 
II- proporcionar atividades de lazer e recreativas aos cadetes; 
III – cultivar as tradições da Academia e o Civismo; 
IV – promover intercâmbio cultural com o Diretório de outras Instituições; 
V – promover concursos, excursões torneios e exibições de filmes, sob supervisão do Comandante do Corpo de Alunos.

Como forma de desenvolver os objetivos acima previstos, o DAMS exerce diversas atividades na APMGD, dentre as quais: 

a) Responsável pela aquisição de materiais e equipamentos de interesse dos Cadetes, podendo ser citados a Sala de Lazer do CFO, contendo aparelho de televisão, videogame, mesa de pebolim, mesa de aero hockey, mesa de sinuca, dentre outros equipamentos.

b) Sala de Informática do CFO PMMA, contendo computadores e impressoras à disposição dos Cadetes para impressão gratuita de trabalhos acadêmicos e consultas;
c) Responsável pela contratação de provedor de internet de banda larga, com alta velocidade, para uso particular dos Cadetes na APMGD, facilitando a realização de pesquisas acadêmicas pelos alunos.

d) Atualização constante e manutenção da Academia de Musculação Cadete Ferro, na qual os Cadetes não pagam mensalidade, sendo paga apenas pelos demais integrantes não-alunos da Unidade, mediante taxa no valor de R$ 35,00.

e) Responsável por efetuar o pagamento das taxas de inscrição dos Cadetes em diversos eventos acadêmicos, tais como: participação em seminários, congressos, eventos organizados pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), jogos acadêmicos e universitários, e outros eventos de interesse dos alunos, os quais participam sem custos de inscrição individuais.

A Diretoria do DAMS é composta pelos Cadetes, com membros representantes das quatro turmas que compõem o CFO PMMA, eleita entre as chapas apresentadas pelos alunos, mediante voto direto e secreto, tendo sua publicidade realizada mediante a publicação em Boletim Interno da Unidade.

A participação dos Cadetes no DAMS, passando assim a usufruir dos benefícios oferecidos pelo Diretório Acadêmico, é regulada no momento de inscrição do candidato ao CFO PMMA, através do Edital de Seleção da UEMA, momento no qual o candidato toma conhecimento e aceita os procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior – PAES 2019 da Universidade Estadual do Maranhão.

No Edital mais recente, nº 213/2018 - GR/UEMA, destinado a selecionar candidatos, no limite das vagas ofertadas, nos seus Cursos de Graduação, na modalidade presencial para o primeiro e o segundo semestres do ano de 2019, está previsto no Anexo A, item 17.2, o seguinte:

17.2 O candidato classificado, em caso de efetivação da matrícula, ficará sujeito: 
a) da Academia de Polícia Militar Gonçalves Dias, com possibilidade de período do curso em sistema de internato e às normas previstas no Regimento Interno da APMGD e Regulamentos Vigentes na Corporação.

b) a receber, a partir do ato da matrícula, um subsídio no valor de R$ 4.716,35 (quatro mil setecentos e dezesseis e trinta e cinco centavos), correspondente ao 1º ano do CFO, que será reajustado à medida que o aluno seja promovido; 
[...]
d) ao pagamento de subsídio escolar definido em Regimento Interno da Academia de Policia Militar Gonçalves Dias (APMGD), compreendendo o valor percentual de até 10% (dez por cento) do subsidio mensal que corresponde à remuneração do cadete PM, referente ao Diretório Acadêmico e à Comissão de Festa do Aspirantado; (grifo nosso)

O valor individual previsto para participação no DAMS é de 10% (dez por cento) do subsídio do Cadete PM, o que, levando em consideração o valor atual do subsídio, R$ 4.716,35 (quatro mil setecentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), corresponderia a um valor arredondado de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais). 

Entretanto, como forma de beneficiar os cadetes com um valor menos oneroso, ficou estabelecido o valor de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), o que corresponde a aproximadamente 1,46% do subsídio, como taxa de contribuição paga mensalmente, a qual é gerida pelos cadetes integrantes da Diretoria do DAMS em benefício dos próprios cadetes, conforme já demonstrado.
]
Diferente do que foi noticiado, os alunos integrantes da Diretoria do DAMS prestam contas mensalmente dos gastos realizados com as melhorias ofertadas aos próprios cadetes. A chapa diretora apresenta notas fiscais comprobatórias dos gastos realizados e extratos bancários dos valores constantes no saldo da conta bancária criada e gerida pela própria diretoria do DAMS, e utilizada para arrecadação dos valores, que são transferidos pelos integrantes mediante transferência bancária, servindo tais documentos, como comprovante das movimentações realizadas.

A prestação de contas mensal é supervisionada por Oficiais do Corpo de Alunos da APMGD, visando evitar investimentos escusos que possam comprometer a segurança dos cadetes e da Polícia Militar do Maranhão, e, após constatada a veracidade das informações apresentadas, é encaminhada para publicação em Boletim Interno da Unidade, documento oficial da Corporação que traz publicidade aos atos administrativos exercidos na APMGD, o qual é de acesso público aos integrantes da Unidade.

Até o presente momento, não recebemos nenhuma manifestação oficial de qualquer cadete integrante, solicitando desligamento do DAMS, pois, não existe qualquer impedimento legal àqueles que possuem interesse em se desligar do Diretório, apenas o requisito de manifestação oficial, como em qualquer outra situação administrativa diária.

Diante da confirmação da saída do aluno do DAMS, é evidente que o mesmo deixará de gozar dos benefícios gratuitos oferecidos pelo Diretório, o qual é mantido pelos demais cadetes, os quais já foram listados.

Conforme Vossa Senhoria pode observar, não existe qualquer irregularidade na arrecadação e na aplicação dos recursos gerenciados pelo Diretório, atividades realizadas pelos alunos Cadetes integrantes da Diretoria do DAMS, a qual é devidamente amparada pelas normas e regulamentos do Seletivo do CFO PM e da Corporação, assim como os atos, que são todos publicados em Boletim Interno, veículo de comunicação administrativa oficial da Unidade. Ressalta-se ainda que sequer foram apresentados na denúncia formulada e publicada no Blog, que foi feita de forma anônima, qualquer documento comprobatório dos fatos alegados.

Reafirmamos que os recursos são empregados em benefício dos Cadetes durante sua permanência no CFO PMMA, trazendo benefícios ao seu desempenho acadêmico na APMGD e na UEMA, conforme já demonstrado exaustivamente neste documento.

Portanto, manifestamos votos de estima e consideração e nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos, solicitando ainda que seja retirada a matéria publicada no Blog, a qual não condiz com os fatos e traz prejuízos à imagem desta Corporação 



Resultado de imagem para POLICIA MILITAR DO MARANHÃO LOGOMARCA





          Quartel da APMGD em São Luís – MA, 19 de novembro de 2018.



                          Cel QOPM Raimundo Nonato Santos Sá
                                     Comandante da APMGD

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.