quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Investigação do TCE conclui que remanejamentos no Fepa foram ilegais


                         Investigação do TCE conclui que remanejamentos no Fepa foram ilegais
                                      Governador Flávio Dino (PCdoB)


Flávio Dino transferiu R$ 144,9 milhões do fundo para a Sinfra e Seduc, por meio de decretos. Auditores opinaram pela adoção de medidas que assegurem o equilíbrio financeiro da Previdência estadual


O governador Flávio Dino (PCdoB) remanejou inconstitucionalmente e ilegalmente, por meio de cinco decretos editados ao longo do ano passado, R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (Fepa), cuja finalidade é garantir o pagamento de aposentadoria e pensão dos servidores e seus dependentes do Estado do Maranhão, para obras realizadas pelas secretarias de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e de Educação (Seduc).
A conclusão foi confirmada pela Supervisão de Controle Externo (SUCEX) 6 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) — baixe a íntegra, em cumprimento a diligências junto à Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (Segep) e no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (IPREV), determinadas em manifestação de voto pelo conselheiro-relator substituto Antônio Blecaute, após análise dos argumentos apresentados por Dino sobre uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) contra as transferências dos recursos.
Em Relatório de Instrução assinado no último dia 21, o auditor estadual de Controle Externo Márcio Rocha Gomes relata que, em visita realizada ao subsecretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Marcello Duailibi; e de busca no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Maranhão (SIAFEM), foram sanadas as dúvidas existentes em relação à questão orçamentária das fontes de custeio do Plano Financeiro do Fepa, e confirmado que havia saldo suficiente para, além dessas despesas, atender a todos os remanejamentos orçamentários ocorridos por meio dos decretos de Dino.
Contudo, ressalta o auditor do tribunal na SUCEX 6, o esclarecimento dessas questões não foi suficiente para modificação do entendimento exposto em relatório anterior, de janeiro deste ano, que sugere adoção de medidas por parte do próprio TCE do Maranhão e outras a serem determinadas ao governo estadual. “Entretanto, por mais esclarecedoras que sejam tais informações, elas não foram capazes de nos fazer evoluir em relação ao entendimento anterior da matéria, sugerindo assim a Vossa Excelência que adote todas as medidas elencadas no item 7 (Sugestão de Encaminhamento) do Relatório de Instrução nº 11243/2018” — baixe a íntegra, destaca trecho do documento.
Dentre as medidas sugeridas a Antônio Blecaute estão a de normalizar a matéria previdenciária, para que anulações de dotações orçamentárias do tipo que ocorreram no orçamento do Fepa só possam ser utilizadas como fonte para remanejamento de recursos dentro do mesmo órgão e para fins de pagamentos de benefícios previdenciários, jamais remanejadas para outro órgão ou finalidade; e de assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do atual IPREV.
O relatório sugere ainda que seja estabelecido prazo ao governo, diante de sucessivos deficit atuariais, apontados nos Demonstrativos de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) de 2015, 2016 e 2017, para apresentação de critérios para sanar o desequilíbrio do Sistema de Previdência estadual, administrado pela Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Seplan); e que seja inserido na prestação de contas do IPREV item específico que exija a apresentação do DRAA do ano anterior, constando Relatório Circunstanciado das medidas que o Palácio dos Leões pretende tomar para sanear possíveis Deficit Atuariais, para que o TCE/MA possa acompanhar as medidas declinadas no instrumento.
Nas palavras dos próprios técnicos do Tribunal de Contas maranhense, para que os remanejamentos inconstitucionais e ilegais nunca mais voltem a acontecer, Flávio Dino e sua equipe de governo precisam entender que, “ao ser obrigado a repassar recursos do tesouro ao Fundo de Previdência, e consigná-los ao seu orçamento para pagar os inativos e pensionistas que adquiram direito até dezembro de 1995, o ‘Executivo não é mais dono do dinheiro’”.


Yuri Almeida
Por/Yuri Almeida
Atual7

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