segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde de São Luís



                               Resultado de imagem para FOTOS DO VEREADOR GUTEMBERG FERNANDES
                                                 Vereador Gutemberg Fernandes


O ex-secretário de Saúde do Município de São Luís, Gutemberg Fernandes de Araújo, teve decretada a indisponibilidade de seus bens pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena. O bloqueio atinge também Maria Ieda Gomes Vanderlei e Santiago Cirilo Nogueira Servin, que atuaram como auxiliares na gestão dele, no período de 2009 a 2012, e contempla até o limite de R$ 3.887.584,00. O valor corresponde aos danos que os requeridos teriam causado ao erário municipal por conta de malversação de verbas públicas.
A decisão, que tem caráter liminar, decorre de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público Estadual, tendo por base o Relatório da Auditoria nº 13.283, que motivou a abertura do Inquérito Civil nº 004/2013. De acordo com o MPE, a investigação identificou diversas irregularidades na gestão do ex-secretário, como falta de medicamentos, de insumos e de manutenção da rede física, equipamentos deficitários e baixa oferta de consultas médicas, odontológicas e de enfermagem, dentre outras.
No caso do ex-secretário de Saúde, a indisponibilidade atinge o montante de R$ 495.927,00; de Maria Ieda Gomes Vanderlei, R$ 545.072,00, e de Santiago Cirilo Nogueira Servin, R$ 2.846.585,00. Para garantir a efetivação da medida, a magistrada determinou a expedição de ofício ao Banco Central, com vistas ao bloqueio de contas bancárias, e também aos cartórios de registro de imóveis da Comarca da Ilha de São luís, para impedir a eventual transferência de imóveis, e ainda ao Detran, para informar acerca de veículos vendidos e adquiridos pelos requeridos.
Em manifestação preliminar, Gutemberg Fernandes de Araújo arguiu a nulidade do Relatório da Auditoria, por ausência de ampla defesa e contraditório. E também a impossibilidade jurídica do pedido, alegando que no período de realização das auditorias em 2013 não fazia mais parte do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde. O mesmo argumento foi utilizado por Maria Ieda Gomes Vanderlei, sendo que Santiago Cirilo Nogueira Servin não se manifestou nos autos, embora devidamente notificado.
Sobre a alegação de nulidade do Relatório da Auditoria nº 13.283, por ausência de ampla defesa e contraditório, a magistrada disse entender que o pleito se trata-se de questão de mérito, devendo ser apreciado no curso processual. Também rejeitou a tese de impossibilidade jurídica dos requeridos, pois “(…) embora tenha ocorrido em 2013, (a auditoria) investiga possíveis irregularidades (…) referentes ao ano de 2012, sendo certo que Gutemberg Fernandes de Araújo estava à frente daquela pasta até 03/04/2012, e Maria Ieda Gomes Vanderlei respondeu como Secretária Municipal de Saúde interina no período de 04/04/2012 a 21/05/2012, portanto, no período abrangido pela Auditoria, detendo ambos legitimidade para figurar como réus nesta ação”.


Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.