segunda-feira, 25 de agosto de 2014

TJMA mantém condenação ao Marafolia por infrações ao ECA


Vicente de Paula rejeitou o argumento de cerceamento de defesa (Foto:Ribamar Pinheiro)

                                                                                                                                
                
Os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determinou ao Marafolia Promoções e Eventos Ltda o pagamento de multa de 40 salários mínimos, por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor será revertido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de autuação ocorrida em 05 de fevereiro de 2011, durante show da banda Chicabana, realizado no Bar Trapiche, onde teriam ficado constatados o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes, em desacordo com portaria da Vara da Infância e Juventude e normas do ECA.
 
O MP também alegou que a organização do evento, somente após constatar a presença dos comissários da infância, afixou faixa com informações sobre a natureza e classificação do espetáculo, o que também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Em sua defesa, o Marafolia pediu a nulidade da sentença, alegando que o juiz não oportunizou sua defesa e julgou antecipadamente a ação. Afirmou ter cumprido as determinações do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça, entendendo ser incabível e desproporcional a condenação.

O relator do recurso do Marafolia, desembargador Vicente Castro, rejeitou o argumento de cerceamento de defesa, ressaltando que o princípio do livre convencimento do juiz o autoriza a solicitar produção de provas necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias.
 
O desembargador também relatou ter constatado, através do auto de infração, a atuação omissiva da promotora do evento, em desobediência às normas do ECA, inclusive reafirmada por depoimentos de responsáveis por dois adolescentes notificados no dia do show.
 
“A própria apelante manifesta sua reincidência na prática de infrações contidas no ECA, fato que, além de instigar o magistrado a agir com maior rigor, autoriza a aplicação da pena de multa em dobro”, disse. (Processo: 415372012)
 
 
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br (98) 3198-4370

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