quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TJMA recebe denúncia do Ministério Público contra ex-prefeito de Pedreiras


A decisão foi tomada em sessão do Órgão Especial do TJMA (Foto;Ribamar Pinheiro)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Pedreiras, Raimundo Nonato Alves Pereira, mais conhecido como Raimundo Louro e, atualmente, deputado estadual. Ação penal será instaurada para apurar supostas irregularidades, em tese, cometidas no exercício financeiro de 2002, quando ele estava à frente da administração do município.
O ex-gestor foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MP) por condutas supostamente violadoras do Decreto-Lei nº. 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, e da 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.
Segundo o Ministério Público, o então prefeito teve contra si parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação da prestação de contas do exercício financeiro de 2002. O MP informou que o denunciado teria praticado várias irregularidades, dentre elas a apresentação da Lei Orçamentária Anual fora do prazo, ausência de Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O órgão ministerial alegou, ainda, que o prefeito, à época, teria contratado sem a devida licitação em casos em que não era cabível a inexigibilidade. Segundo a denúncia, ele teria, também, fragmentado despesas e compras, supostamente a fim de burlar a Lei das Licitações.
Preliminarmente, o ex-prefeito alegou nulidade da citação porque o mandado foi entregue na casa de sua ex-esposa. Disse que as condutas foram meras irregularidades administrativas e que as contas de 2002 foram julgadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Pedreiras.
No mérito, ele negou a existência de irregularidades e condutas criminosas apontadas pelo MP, sustentou que observou o trâmite necessário para a inexigibilidade de licitação e disse que não houve intempestividade na apresentação dos projetos de lei orçamentária e anual.
PRELIMINARES - O desembargador Lourival Serejo (relator) rejeitou a preliminar que pedia nulidade em razão do endereço, já que o ex-prefeito apresentou defesa no prazo legal. Lembrou que o juiz determinou a notificação do denunciado, não a citação.
Serejo citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA, segundo os quais a aprovação de prestação de contas pela Câmara Municipal não impede a apuração em ação penal de crime em tese.
O relator observou nos autos, porém, que houve prescrição da pretensão punitiva do crime tipificado no inciso V do artigo 1º do Decreto-Lei nº. 201/67, que caracteriza como crime de responsabilidade dos prefeitos ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com as normas financeiras.
Quanto às demais infrações apontadas, Serejo disse que a existência de crime, em tese, e os indícios de autoria autorizam o recebimento da denúncia. Citou o parecer prévio de desaprovação do TCE.
O desembargador afirmou que somente a devida instrução processual poderá isentar ou não o denunciado da imputação que lhe é atribuída. O relator recebeu a denúncia, tendo sido acompanhado pelos demais membros, com a ressalva apenas de que o desembargador Joaquim Figueiredo considerou, em seu voto, que o recebimento se deu em parte, já que houve prescrição de uma parte da denúncia. (Processo nº 0347322014)
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