Uma decisão liminar expedida pela juíza Denise Pedrosa, titular da 1ª Vara de Zé Doca, proíbe a realização do show de Wesley Safadão e banda Garota Safada, marcado para esta quinta-feira, dia 30. A razão para a suspensão, de acordo com a magistrada, é o local do show: um Posto de Gasolina.
De acordo com o pedido formulado pelo Ministério Público, o referido posto estaria realizando semanalmente festas e shows em suas dependências, local esse que seria inadequado para a promoção de eventos dessa natureza, uma vez que tais festas/shows seriam realizados no espaço compreendido entre as bombas de combustíveis e um depósito de botijões de gás, que fica localizado nos fundos do Posto Fortaleza.
A decisão observa que o Posto Fortaleza não possui saídas laterais, nem pelos fundos. “Assim, qualquer emergência poderá se transformar em um desastre, porque a única saída seria pela parte da frente do terreno, onde ficam as bombas de combustíveis”, enfatiza.
“Existem outdoors espalhados pela cidade de Zé Doca anunciando que haverá um grande show no Posto Fortaleza no próximo dia 30, com a apresentação da banda de renome nacional Wesley Safadão e Garota Safada, que certamente atrairá milhares de jovens e adultos para o evento. Pelas fotografias constantes nos autos percebe-se que inexistem saídas de emergência, bem como fica evidenciado ser impossível garantir a segurança dos frequentadores do evento, em face da presença de material altamente inflamável”, versa.
Denise Pedrosa ressalta que, apenas uma simples análise das fotografias do local, verifica-se a total falta de segurança e condições para qualquer evento com essa finalidade. “E aqui não se está disciplinando sobre a segurança ou saúde de um único consumidor ou grupo determinado de consumidores, mas de toda e qualquer pessoa que eventualmente por ali transite quando da realização do evento, amplamente divulgado não somente em Zé Doca/MA, mas também em diversas outras cidades da região”, explica.
Ao final, analisando tudo o que foi exposto pelo MP, a magistrada determinou que a ré Santa Luzia Comércio e Derivados (Postos Fortaleza) não realize mais shows e festas nas dependências do posto até o julgamento do mérito desta ação. Determina, ainda, a proibição da realização do show de Wesley Safadão e Garota Safada, marcado para o dia 30, não impedindo que o show seja realizado em outro local com condições adequadas de segurança.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.