segunda-feira, 14 de abril de 2014

TJMA suspende cobrança da taxa de turismo em Barreirinhas


O desembargador  Jamil Gedeon concordou com as alegações do Ministério Público  (Foto:Ribamar Pinheiro)
  (Foto:Ribamar Pinheiro)


Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acolheram pedido do Ministério Público Estadual (MP) e suspenderam a cobrança de taxa aos turistas que visitam o município de Barreirinhas, um dos destinos turísticos mais visitados do Estado por abrigar os Lençóis Maranhenses. A decisãotem caráter cautelar e suspende a taxa até julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que trata da questão.
 
A ação foi proposta pelo Ministério Público de 2º grau (Procuradoria Geral de Justiça) contra os artigos 11 da Lei n° 654, de 2 de janeiro de 2007 (que instituiu a taxa municipal de turismo) e 40 a 44 do Decreto n° 34, de 22 de dezembro de 2010 – que regulamentou o recolhimento do tributo. 
O MP pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos, alegando que a taxa, incidente sobre a hospedagem de pessoas físicas a partir de 16 anos ou pessoas jurídicas, em estabelecimentos que tenham por objetivo a hospedagem, violaria diversos princípios e normas constitucionais, acarretando um enriquecimento indevido por parte do município por valores recolhidos irregularmente. 
 
O prefeito de Barreirinhas impugnou o pedido, argumentando que o turismo não possui recursos permanentes para investimentos, sendo o objetivo da taxa a preservação da biodiversidade e dos aspectos naturais; a construção da Casa do Turista, que fornece informações aos visitantes; confecção de materiais impressos de orientação e manutenção das estradas e pontes que dão acesso ao Parque Nacional dos Lençóis.
 
O relator da Adin, desembargador Jamil de Miranda Gedeon, concordou com as alegações do MP de que a cobrança por meio de taxa fere diversos dispositivos constitucionais, uma vez que somente poderia ser exigida mediante a prestação ou disponibilização de serviços públicos específicos e divisíveis, ou seja, passíveis de utilização individual por cada usuário. No caso, os serviços informados pelo prefeito teriam caráter genérico, podendo ser desfrutados tanto por turistas como não turistas ou habitantes do município. 
 
Gedeon também destacou a ofensa ao princípio da não limitação do tráfego de pessoas, que tem por finalidade evitar a criação de tributos que impeçam a livre locomoção de pessoas dentro do território nacional. 
 
“É notório que o município de Barreirinhas é um dos mais visitados, ou o mais, por turistas do Brasil e do mundo, e a exigência da taxa de turismo até final julgamento da presente ação poderá, sem dúvidas, causar sérios prejuízos à ordem constitucional”, justificou o magistrado para suspender a eficácia dos referidos artigos de leis municipais. (Processo: 548462013)
 
 
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198-4370

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