terça-feira, 6 de agosto de 2013

Estado deve incluir criança com intolerância alimentar no Programa do Leite

Maria das Graças Duarte ressaltou que a garantia à vida é um direito constitucional (Foto: Ribamar Pinheiro)
Maria das Graças Duarte ressaltou que a garantia à vida
é um direito constitucional (Foto: Ribamar Pinheiro) 


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o Estado a incluir no Programa do Leite uma criança que sofre de intolerância alimentar e necessita de dieta especial. Por sua vez, o município de Imperatriz, onde reside o menino de sete anos, foi condenado a inseri-lo no TFD (Tratamento Fora do Domicílio), a fim de que possa viajar até São Luís, para consultas e tratamento.
A decisão unânime do órgão colegiado reformou sentença de primeira instância que havia condenado o município a fornecer, por mês, 12 latas do leite especial Pregomin ao garoto, até quando ele necessitasse do produto. O Ministério Público Estadual (MP) apelou ao Tribunal, por entender que o Estado já mantém um programa específico, inclusive com atendimento médico, e que o município deveria arcar com as despesas do deslocamento.
A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) concordou com os argumentos do MP. Ressaltou que a garantia à vida é um direito constitucional e dever do Estado que se sobrepõe a qualquer norma infraconstitucional. Acrescentou que o Judiciário não pode interferir na criação ou implementação de políticas públicas, devendo intervir apenas quando tais serviços não estão sendo oferecidos ou, se existentes, for negado atendimento ao cidadão.
O voto da relatora – condenando o Estado a dar atendimento total ao garoto no Programa do Leite, e o município a ficar responsável pelo TFD – foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Marcelo Carvalho Silva. Mesmo entendimento teve o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
CUSTO ELEVADO – Nascido em janeiro de 2006, o menino apresenta intolerância alimentar desde os seis meses de vida. Os pais do garoto alegaram não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento indicado pelo médico, à base do leite especial, considerado de custo elevado e de difícil acesso.
 
Protocolo nº. 0174642012 - Imperatriz
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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