Desempbargador Paulo Velten relator do processo
Foto: Ribamar Pinheiro)
A Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde determina que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, definidos como os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizada em declaração do médico assistente.
Com base nessa premissa, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão que condenou a Hapvida a autorizar a internação hospitalar de uma criança, à época com seis anos de idade.
Na apelação ao TJMA, a Hapvida alegou que a menina foi devidamente atendida para a realização de consultas e exames laboratoriais, porém, teve cobertura negada para a internação, em razão do prazo de carência contratual de 180 dias.
De acordo com o voto do relator, desembargador Paulo Velten, a situação de emergência com risco imediato de vida da paciente ficou devidamente comprovada nos autos, pois o médico assistente registrou no pedido de internação que a garota apresentava quadro de sangue e bactérias na urina havia dez dias, febre e dor lombar, tudo a evidenciar que, caso não internada para tratamento, poderia perder a vida.
O relator lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já orientou que, em tais casos, não é possível a seguradora invocar prazo de carência contratual para restringir o custeio dos procedimentos de emergência, pois o valor da vida humana se sobrepõe sobre qualquer outro interesse.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Marcelino Everton acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do plano de saúde.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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