atriz Isis Valverde
A atriz Isis Valverde deverá ser indenizada pela
Editora Abril por danos morais, no valor de R$ 40 mil, e por danos materiais, a
serem apurados em liquidação, por ter fotografia divulgada na revista Playboy sem
a sua autorização. A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme os autos, em abril de 2007, a Playboy publicou
fotografia feita no momento em que a atriz atuava em cena da novela Paraíso
Tropical, exibida pela TV Globo. Na cena, a atriz, que estava vestida, caía dos
arcos da Lapa, momento em que seus seios apareceram involuntariamente e foram
flagrados pela câmera de um fotógrafo.
A fotografia foi publicada em uma coluna da revista
com a seguinte chamada: “Isis Valverde, no Rio, dá adeusinho e deixa escapar
cartão de boas-vindas.”
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a
decisão do juízo de primeiro grau que condenou a Editora Abril ao pagamento de
R$ 40 mil por danos morais, além de danos materiais em valor a ser apurado em
liquidação, correspondente à remuneração da artista calculada com base em sua
projeção profissional à época.
Pessoa pública
A editora afirmou ter agido de boa-fé, pois apenas
divulgou imagem cedida por agência de fotografia. Sustentou que a autorização
da atriz para a divulgação da fotografia seria desnecessária, pois ela é uma
pessoa pública e notória, não podendo a editora ser responsabilizada pela nudez
em local público, momento em que renunciou à sua intimidade. Alegou, ainda, estar
no exercício regular da atividade jornalística.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão,
apesar de a Constituição garantir aos meios de comunicação a liberdade de
informar, sendo proibida a censura, “o uso indevido de imagem alheia, mesmo sem
lesão à honra, é indenizável”.
O relator explicou que o Código Civil previu a
possibilidade de divulgação da imagem alheia, independentemente de autorização,
“quando se constatar interesse de ordem pública ou for necessário à
administração da Justiça”. Esclareceu também que pode ser exibida imagem de
pessoa quando justificada por sua notoriedade, pelo cargo que desempenha, por
exigências políticas ou judiciais, por finalidades científicas, didáticas ou
culturais, ou quando a reprodução da imagem for em local público e se revestir
de fatos de interesse público.
Abuso
Ressaltou, entretanto, que apesar de a proteção à
imagem das pessoas notórias não ter a mesma extensão daquela conferida aos
particulares, “estará configurado o abuso do direito de uso da imagem quando se
constatar a vulneração da intimidade, da vida privada ou de qualquer contexto
minimamente tolerável”.
Para o ministro, não há interesse público que
justifique a exposição dos seios da atriz, mesmo porque na cena ela não estava
sem roupas. “Para além do direito de imagem, houve, na espécie, violação
à intimidade da autora, com intromissão arbitrária em sua vida, na publicidade
de aspecto totalmente íntimo de sua pessoa”.
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