O juiz Rodrigo Terças Santos, titular de Alcântara, proferiu decisão na qual determina que o Estado do Maranhão disponibilize, através da Secretaria de Segurança Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, uma viatura ou carro velado, provisoriamente, até que novo veículo seja entregue a Polícia Civil local, que atenda as necessidades do Município de Alcântara, levando em consideração o difícil acesso a alguns povoados que, por tal motivo, exige veículo alto e traçado.
A decisão enfatiza que o referido veículo deve se encontrar em boas e adequadas condições para a prestação do serviço, não podendo ser encaminhado o antigo veículo que, como já foi verificado em inspeção em diligências à delegacia, não possuía condições mínimas, inclusive de segurança para seus ocupantes. O magistrado determina, ainda, que Estado do Maranhão inclua a Delegacia de Alcântara como beneficiária de uma das viaturas a serem adquiridas, mediante a licitação noticiada pelo Ministério Público, para atender o município de Alcântara.
Consta no pedido feito pelo Ministério Público que o Município de Alcântara tem aproximadamente 21.652 habitantes e 217 povoados. “Constatou-se que a Delegacia de Polícia local, após visita técnica do órgão ministerial, se encontra há mais de 02 (dois) meses sem viatura policial. Tal situação vem colocando a população em risco e causando descredibilidade e falta de confiança no exercício do mister dos policiais lotados neste município já que, sem viatura, encontram-se incapazes de atender as ocorrências, realizar seu trabalho de investigação e outras atividades inerentes, sendo que até as audiências designadas no fórum local tem sofrido prejuízos ante a inexistência de meio de transporte dos presos recolhidos na unidade local”, versa o MP.
Informa ainda que foram pedidas providências da Secretaria de Segurança Pública, ainda sem solução, sendo que obteve a informação de que inúmeras viaturas policiais foram adquiridas durante o ano de 2016 e 2017. Por fim, o MP sustenta o pedido de tutela de urgência na insegurança pública, no fato de que o Governo do Estado do Maranhão ainda não garantiu condições mínimas ao exercício da atividade policial em Alcântara, disponibilizando meio de transporte adequado às funções da polícia civil.
“Vez ou outra, se vê alguns munícipes reclamando aqui o fórum justamente sobre a ausência de viatura policial, o que impede o atendimento rápido às ocorrências levadas ao conhecimento da força de segurança pública, além de prejudicar, claramente, o trabalho investigativo. Da mesma forma, os oficiais de justiça atuantes na Comarca de Alcântara informam a dificuldade de cumprimento de decisões de medidas protetivas e condução de testemunhas faltosas pela dificuldade da polícia judiciária prestar o apoio necessário ante a inexistência de transporte”, relatou o juiz na decisão, informando que as funções dos policiais civis estão sendo realizadas de forma precária.
Para o magistrado, “é inadmissível que Alcântara, cidade de grande importância histórica e tão próxima de São Luís, fique desprovida de viatura policial, causando insegurança a todos os aqui residentes e a todos aqueles que a visitam”. E segue: “Soma-se a isso o fato de que o município possui vasta extensão geográfica e diversos povoados, alguns com acesso dificultado, necessitando os cidadãos, portanto, ter a garantia, se preciso for, de ter o atendimento rápido e eficiente da polícia civil (…) Ora, para que seja mantido o mínimo de dignidade humana, consistente no mínimo existencial, necessário que os direitos subjetivos, fundantes de todos os cidadãos, mormente os previstos no artigo 5º, sejam respeitados, tal qual a segurança, vastamente tratada no seio da Carta Republicana”.
Relata o magistrado na decisão: “Para o caso de descumprimento da determinação, ARBITRO multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a incidir diretamente na pessoa do ocupante do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública, além de responsabilidade por sua omissão com, representação, inclusive, pela intervenção e apuração de ato de improbidade administrativa”.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.