A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de
pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela
sentença.
A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor
pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$
5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.
Os valores pagos a título de mensalidade foram
creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.
No recurso, a mãe das crianças questionou o método
escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro
para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e
outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o
valor das mensalidades pagas.
Flexibilidade
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe
Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a
flexibilização da regra que veda a compensação.
“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o
devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem
possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in
natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o
enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.
Para os ministros, a educação tem caráter
alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades
escolares cumpre o que foi determinado na sentença.
Decisão em sentido contrário, segundo os
magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das
mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na
sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.
O que precisa ser verificado, de acordo com o
relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da
pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter
alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
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