segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Prisão de prefeitos e ex-prefeitos condenados no Maranhão poderão acontecer ainda este ano.




No Maranhão prefeitos e ex-prefeitos em um total de 38 poderão ter suas prisões decretadas por conta de crimes de improbidade administrativa, dentre outros crimes com sentença tramitada em julgado nos anos de 2012 e 2014

Em casos específicos, onde a segunda instância mantenha a decisão inicial condenando o réu, possibilita a execução da pena, a partir do momento em que a sentença em segundo grau seja transitada em jugado

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Segundo o TJMA, as penas já aplicadas incluem cassação de mandatos, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Veja a lista de prefeitos condenados entre 2012 à 2014

Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso)

Mercial Lima de Arruda (Grajaú)

João Batista Freitas (São Vicente Férrer)

Agamenon Lima Milhomem (Peritoró)

Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras)

Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu)

Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão)

Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana)

Cleomaltina Moreira (Anapurus)

Socorro Waquim (Timon)

José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire)

Manoel Mariano de Sousa, “Nenzin” (Barra do Corda)

João Alberto Martins Silva (Carolina)

José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte)

Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)

José Reinaldo Calvet (Bacabeira)

Francisco Rodrigues de Sousa (Timon)

Jomar Fernandes (Imperatriz)

Glorismar Rosa Venâncio, “Bia Venâncio” (Paço do Lumiar)

Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió)

Deusdedith Sampaio (Açailândia)

Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs)

José Vieira (Bacabal)

Francisco Rodrigues de Sousa, “Chico Leitoa” (Timon)

Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra)

Maria José Gama Alhadef (Penalva)

Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII)

Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão)

Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré)

Marcos Robert Silva Costa (Matinha)

Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca)

Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede)

Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)

Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca)

José Miranda Almeida (Brejo de Areia)

Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca)

Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos)



Os ministros do Supremo Tribunal Federal mudaram o entendimento a respeito sobre o momento em que réus devem ser presos.

(STF) decidiu admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Como era antes da decisão

Desde o ano de 2009, o condenado poderia continuar livre até que seus advogados esgotassem todos os recursos no Judiciário, ou seja até o “trânsito em julgado”. Somente depois disso a pessoa começava a cumprir pena. 

A única exceção era a prisão preventiva, aquele decretada quando o juiz entende que o réu pode fugir ou pode atrapalhar a investigação.

Como será a partir de agora

O Pleno do STF seguiu o voto do ministro Teori Zavascki. Ele votou pela pela execução da pena após após a confirmação da condenação ppor um tribunal de segunda instância ( Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal). Para Zavascki, o princípio da presunção de inocência permite que o recurso seja imposto já durante o cumprimento da pena.
Seguiram o voto de Teori os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Para o ministro Luís Roberto Barroso (foto) o sistema atual é um "desastre completo". Segundo ele a nova proposta vai torna “o sistema minimanente eficiente e diminuir o grau de impunidade e sobretudo de seletividade do sistema punitivo brasileiro. Porque quem tem condições de manter advogado para interpor um recurso atrás do outro descabido não é os pobres que superlotam as cadeias".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.