Condenado pelo Tribunal de Marselha, na França, a 13 anos de prisão pelo crime de associação para o tráfico, o nacional francês Roger Campana teve sua extradição para a França autorizada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu o pedido formulado na Extradição (EXT) 1329 pelo governo daquele país.
Relator do caso, o ministro Teori Zavascki revelou que após sua condenação, em 2010, Campana foi preso em Rio Branco, no Acre, a pedido da Interpol. De acordo com o ministro, o pedido de extradição está instruído com cópia da sentença condenatória e com os demais documentos listados no artigo 80 da Lei 6.815/1980, o chamado Estatuto do Estrangeiro.
O crime pelo qual Campana foi condenado é tipificado nas legislações dos dois países, e não foi alcançado pela prescrição, seja de acordo com as leis brasileiras ou francesas, disse o ministro, mostrando que estão atendidos os requisitos da dupla tipicidade e não prescrição.
Ao votar no sentido de deferir a extradição, respeitada a detração do tempo que Campana ficou preso no país para fins da extradição, o relator explicou que o delito pelo qual o extraditando foi condenado não têm conotação política, e que o fato de ser casado com uma brasileira não obsta a extradição, conforme prevê a Súmula 421 do STF. A decisão foi unânime.
Segundo mandado de prisão
De acordo com o relator, Roger Campana também tem contra si um segundo mandado de prisão, expedido em junho de 2013 e juntado aos autos de pedido de extradição, pela prática dos crimes de tráfico transnacional de estupefacientes e formação de bando.
Fonte: Ascom STF
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