Luciana Silva Tamburini
Os desembargadores da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram nesta quarta-feira (12), por unanimidade, manter a multa de R$ 5.000 à agente da Operação Lei Seca Luciana Silva Tamburini por abuso de poder ao juiz João Carlos de Souza Corrêa, titular do 18º JEC (Juizado Especial Criminal). A decisão foi tomada após a agente de trânsito recorrer da condenação.
A funcionária do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio) foi condenada há duas semanas por conta de uma abordagem realizada durante uma blitz no Leblon, na zona sul da capital fluminense, em fevereiro de 2011. De acordo com decisão na primeira instância, a servidora pública "agiu com abuso de poder" e "zombou" do magistrado ao afirmar que ele "era juiz, mas não Deus".
Entenda o caso
Corrêa, que era titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios, estava sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conduzia um carro sem placa e estava sem os documentos do veículo quando foi parado. Ele acusou uma das agentes da operação de desacato ao ser informado que o carro seria removido para o depósito. Segundo a denúncia, houve um desentendimento verbal entre os dois e o caso foi parar na 14ª DP (Leblon). O juiz chegou a dar voz de prisão para a agente, mas ela se negou a ir à delegacia em um veículo da Polícia Militar.
"Ao apregoar que o demandado era 'juiz, mas não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade", escreveu o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ, que manteve a condenação em segunda instância.
Na ocasião, o magistrado fez o teste do bafômetro, que não apontou a ingestão de álcool, mas recebeu duas multas: uma por não licenciar o veículo, que estava sem placa, e outra por não portar a CNH.
De acordo com a Secretaria de Estado de Governo do Rio, que promove a operação, a Corregedoria do Detran-RJ abriu um processo disciplinar para apurar a conduta dos agentes na ocorrência e não constatou nenhuma irregularidade. Ainda segundo o governo estadual, o registro de ocorrência realizado pelo crime de desacato na 14ª DP foi formalizado como fato atípico pela falta de provas.
A reportagem procurou o TJ-RJ para tentar entrevistar o juiz e o desembargador, mas foi informada que nenhum dos dois se pronunciaria e que o tribunal não emitiria posicionamento sobre o caso.
Vaquinha
Em uma semana, a vaquinha virtual criada para ajudar a agente arrecadou pouco mais de R$ 27.122,23. Encerrada na noite de terça-feira (11), a campanha tem ainda um montante de R$ 13.722,63 a ser confirmado. Ou seja, com a liberação das doações pendentes, o total arrecadado chegará a R$ 40.884,86.
A advogada Flavia Penido, que não conhece Luciana pessoalmente e criou a vaquinha, justificou a iniciativa dizendo que a decisão "é um acinte a todos aqueles que defendem o direito de igualdade". A página ganhou o nome de "A divina vaquinha", uma referência irônica ao fato de que a agente disse que o juiz não é Deus.
"O pessoal está indignado. Eu, como cidadã, também fiquei. Como advogada, eu achei a decisão do tribunal digna de muitas críticas. Pode-se questionar se foi certo ou não ela ter dito que ele era juiz, mas não Deus, mas na hora que a gente confronta as duas atitudes é óbvio que ele estava errado", afirmou Flavia, que atua na área de direito digital.
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