quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Revogada norma que suspendia expediente nos dias 20 e 21 de novembro



O Órgão Especial do TJMA decidiu revogar os artigos da Resolução nº 63/2013 (Foto: Ribamar PInheiro)


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu revogar os artigos da Resolução nº 63/2013, nos trechos em que suspendia o expediente no Judiciário estadual nos dias 20 e 21 de novembro de 2014. O entendimento unânime foi de que decisão judicial posterior, de agosto deste ano, declarou inconstitucional a Lei nº 309/2013, que instituiu como feriado o Dia da Consciência Negra em São Luís.
Além de ter incluído, à época, o 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra, a resolução do TJMA ainda suspendia o expediente no dia 21, estabelecendo que as horas não trabalhadas fossem compensadas de 24 a 28 de novembro e 1º de dezembro.
Com a revogação dos dois itens da resolução, o expediente será normal nos dias 20 e 21 de novembro, não havendo mais necessidade de compensação posterior.
Os desembargadores argumentaram que não faria mais sentido manter em vigor a suspensão do expediente nos dias citados, já que a decisão judicial se sobrepõe à resolução editada em dezembro do ano passado, quando a lei municipal que definia o dia 20 de novembro como feriado acabara de ser instituída.
Na sessão do dia 27 de agosto, o Órgão Especial considerou a lei municipal inconstitucional por tratar de matéria de competência da União. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação Comercial do Maranhão.
A ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei, em razão da competência para legislar sobre direito do trabalho ser privativa da União, de forma que a norma contrariava tanto a Constituição Federal quanto leis federais.

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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