O juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou a
penhora do valor de R$ 61 mil das contas pessoais do prefeito de Bacuri e das
contas do referido município. A penhora deu-se em razão do descumprimento de
ordem judicial, na qual o magistrado ordenara que o município de Bacuri
regularizasse o fornecimento de água potável à população do bairro Piquizeiro,
com tratamento adequado.
O juiz cita que a prefeitura tinha 15 dias para cumprir a decisão, proferida
em agosto, o que não aconteceu.
A multa diária foi estipulada em mil reais,
estendida inclusive, ao prefeito da cidade. Como o Município não executou os
reparos ordenados, mesmo depois de transcorridos mais de 60 dias do fim do prazo
assinalado, o juiz determinou a penhora do valor. Esse dinheiro será utilizado
para a realização das obras e a contratação da empresa dar-se-á em caráter de
urgência, observados os trâmites legais.
Marcelo Santana ainda aumentou a multa para R$ 5 mil por dia em caso de
descumprimento do preceito, tendo em vista que o valor anteriormente determinado
não se mostrou suficiente para compelir o requerido a executar as obras
necessárias.
Caramujos - A decisão que obrigava a prefeitura a fornecer água potável ao
povoado Piquizeiro foi proferida pelo juiz em agosto passado, e atendia à Ação
Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos de tutela interposta pelo
Ministério Público contra o município de Bacuri em face da falta de
abastecimento de água sofrida por moradores do bairro há cinco meses.
De acordo com o MPE, o abastecimento de água no lugar era viabilizado por
poço artesiano que teria secado, o que sujeitou a população do bairro a todo
tipo de privações, “vez que o município sequer tenta amenizar a situação”.
Termos de Declaração prestados pelos moradores do Piquizeiro e que constam da
ação ressaltaram a falta de água que perdurava desde março do corrente ano na
comunidade.
A quase totalidade dos depoentes relatou as condições da água de
fonte e de um rio onde os moradores se abastecem, e que se encontravam “cheias
de caramujos”.
Abaixo, em "Arquivos Publicados", a decisão de penhora.
Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
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