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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Justiça em Bacuri multa prefeitura por descumprimento de decisão




Decisão judicial em Bacuri


O juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Bacuri, determinou a penhora do valor de R$ 61 mil das contas pessoais do prefeito de Bacuri e das contas do referido município. A penhora deu-se em razão do descumprimento de ordem judicial, na qual o magistrado ordenara que o município de Bacuri regularizasse o fornecimento de água potável à população do bairro Piquizeiro, com tratamento adequado.
O juiz cita que a prefeitura tinha 15 dias para cumprir a decisão, proferida em agosto, o que não aconteceu.

 A multa diária foi estipulada em mil reais, estendida inclusive, ao prefeito da cidade. Como o Município não executou os reparos ordenados, mesmo depois de transcorridos mais de 60 dias do fim do prazo assinalado, o juiz determinou a penhora do valor. Esse dinheiro será utilizado para a realização das obras e a contratação da empresa dar-se-á em caráter de urgência, observados os trâmites legais.

Marcelo Santana ainda aumentou a multa para R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento do preceito, tendo em vista que o valor anteriormente determinado não se mostrou suficiente para compelir o requerido a executar as obras necessárias.

Caramujos - A decisão que obrigava a prefeitura a fornecer água potável ao povoado Piquizeiro foi proferida pelo juiz em agosto passado, e atendia à Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos de tutela interposta pelo Ministério Público contra o município de Bacuri em face da falta de abastecimento de água sofrida por moradores do bairro há cinco meses.

De acordo com o MPE, o abastecimento de água no lugar era viabilizado por poço artesiano que teria secado, o que sujeitou a população do bairro a todo tipo de privações, “vez que o município sequer tenta amenizar a situação”. Termos de Declaração prestados pelos moradores do Piquizeiro e que constam da ação ressaltaram a falta de água que perdurava desde março do corrente ano na comunidade.

 A quase totalidade dos depoentes relatou as condições da água de fonte e de um rio onde os moradores se abastecem, e que se encontravam “cheias de caramujos”.
Abaixo, em "Arquivos Publicados", a decisão de penhora.


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação da CGJ-MA
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