quarta-feira, 23 de abril de 2014

VEP deve expedir mandado de prisão para presos que não retornaram da saída temporária de Páscoa



                                  juíza Ana Maria Almeida Vieira/1ª VEP

Os presos que não retornaram da saída temporária de Páscoa terão o mandado de prisão imediatamente expedido tão logo recebamos a informação”, garante a titular da 1ª Vara de Execuções Penais, juíza Ana Maria Almeida Vieira. O prazo para o retorno dos apenados se esgotou às 18h da última segunda-feira (21).
Os nomes dos presos que não cumpriram a exigência devem ser informadso à VEP pelos dirigentes de estabelecimentos prisionais até as 12h do próximo dia 28 de abril.
Um total de 230 presos saiu das respectivas unidades prisionais no último dia 15. A saída dos apenados foi autorizada em portaria conjunta assinada pela titular da VEP e pela juíza Sara Fernanda Gama, auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.
As saídas temporárias têm base na Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.


Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
(98) 3198-4636/ 3198-4624

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