quinta-feira, 11 de junho de 2020

JUSTIÇA CEGA! JUIZ FEDERAL PLANTONISTA CONCEDE LIBERDADE A EMPRESÁRIOS PRESOS PELA PF EM SÃO LUÍS-MA


Estudo da FGV alerta para causas de alto número de processos na JT ...
                               JUSTIÇA PARECE ESTÁ CEGA NO MARANHÃO!

O Núcleo de Inteligência SJNOTÍCIASMA, recebeu informações veladas, dando conta que o Juíz Federal do TRF - 1ª Região, Plantonista, Maurício Rios Júnior, na noite do dia 10.06.2020, decidiu revogar a prisão do empresário Alexandre Chuairy Cunha, preso pela Polícia Federal e expediu alvára de soltura, para o empresário acusado de suposto envolvimento com uma quadrilha que estaria desviando verbas federais destinadas a saúde, no combate ao Corona Vírus em São Luís-MA. Tendo o M.M no mesmo despacho concedido alvará de suspensão do pedido de prisão ao empresário João de Deus Souza Lima Júnior que estava foragido.

Segundo a fonte a atitude do magistrado foi incabível, inconsequente e irresponsável. Por proceder dessa forma, o juiz Maurício Júnior colocou no lixo todo um trabalho feito pela Polícia Federal, que estava na eminência de descobrir a verdade sobre uma prática criminosa, onde na qual existem fortes indíicios da participação dos dois enpresários.

O que mais me chamou a atenção, é que tanto a operação que apurava corrupção e desvio na secretária de saúde do Estado em 2017, como a que está acontecendo agora na secretaria muicipal de saúde, o desfeche ocorreu no TRF - 1 justamente onde atua o Desembargador Ney Belo, amigo partuclar do governador Flávio Dino. Ressaltou a fonte! 


Fica a dífícil para a PF, realizar operações no combate a corrupção no Maranhão, com esta rede de proteção a bandidos que existe no Estado. Pelo andar da carruagem, a Operção Cobiça Fatal, deflagrada pela PF para desbaratar uma quadrilha que estava desviando dinheiro público destinado a saúde em São Luís-MA, terá o mesmo fim da operção que apurava desvio de verbas federais destinada a saúde no Maranhão em 2017, que deixou um rombo de mais de 30 milhões de reais, que foram roubados e nunca mais retornaram aos cofres púbicos do Estado. Lembrou!

Os pricnipais suspeitos estão livres e leves para voar e continuarem roubando o dinheiro público. Mudou o cenário, mas os atores contrinuam os mesmos. São secretários do governo comunista do Maranhão e do governo municipal, políticos, aliados ao seu governo, amigos do governador Flávio Dino e do prefeito Holandinha. Afirmou!

Apesar das evidências dos fatos na Operação da Polícia Federal em 2017, tudo acabou em pizza napolitana, onde ninguem foi preso e os que foram presos, foram soltos pela justiça. Isso é o que vai acontecer agoraI! Vergonhoso para o judiciário maranhense. Concluiu!


Veja aqui o despacho do juiz plantonista!


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão Plantão Judicial PROCESSO: 1023376-87.2020.4.01.3700 CLASSE:

PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO

(PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA, SORMANE SILVA SANTANA, JOAO DE DEUS SOUZA LIMA JUNIOR 


DECISÃO EM PLANTÃO


 Trata-se de cumprimento de decisões liminares proferidas pelo E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos dos habeas corpus n. 1017792- 81.2020.4.01.0000 e n. 1017860-31.2020.4.01.0000. O primeiro impetrado em favor de JOAO DE DEUS SOUZA LIMA JUNIOR; e o segundo tem como paciente ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA. Em ambos os casos foi deferido o pedido de liminar no sentido de suspender os efeitos da decisão de primeiro grau que decretou a prisão temporária dos pacientes. 

Verifica-se nos presentes autos que até o presente momento não se tem notícia acerca do cumprimento do mandado de prisão temporária de JOAO DE DEUS SOUZA LIMA JUNIOR. Por outro lado, consta informação de recolhimento à prisão de ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA. Éque há de relevante para relatar. Passo a decidir.

 Em relação ao investigado JOAO DE DEUS SOUZA LIMA JUNIOR, providencie-se unicamente a intimação da autoridade policial competente acerca dos termos da decisão proferida nos autos do habeas corpus n. 1017792-81.2020.4.01.0000, pois desnecessárias as diligências no sentido de dar cumprimento ao mandado de prisão temporária. 

No outro giro, em cumprimento à decisão do E. TRF – 1ª Região, expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor de ALEXANDRE CHUAIRY CUNHA, bem como TERMO DE COMPROMISSO.


 Intimem-se. Num. 253936434 - Pág. 1 



São Luís, datado em  10/06/2020 21:33:51

Assinado digitalmente. 

MAURÍCIO RIOS JÚNIOR 
Juiz Federal Plantonista


http://pje1g.trf1.jus.br:80/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20061021335066400000249870029 Número do documento: 20061021335066400000249870029
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     Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                              OJIE


                        Por: Stenio Johnny
              Radialista/Repórter Investigativo
                         RI/RPJ-MA 0001541

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