Por:
Delegado Sebastião Uchôa
A crise enfrentada pelo Sistema de
Justiça Criminal no Brasil perpassa por inúmeras causas relacionadas com
questões éticas, morais e legais no âmbito da efetividade da política públicas
voltadas para a segurança da sociedade sob o viés, sobretudo, da promoção e efetivação
da cidadania no contexto social brasileiro nesses últimos tempos.
Qualquer dissociação do trídio acima
citado incorrerá em possíveis equívocos interpretativos, de forma que
resultados nefastos relacionados à falta de crenças nos poderes públicos tornar-se- ão a
tônica repetitiva maior, embora as correntes contraditórias diante de uma
sociedade que mesmo dentro de um início de um novo século, ainda se reproduz
preconceitos medievais mais crítico possível, especialmente no trato objetivo (não
subjetivo) às inúmeras causas da violência versus criminalidade no seio social. No fundo existe uma lógica mecanizada
na leitura contextual, especialmente no que tange a questão da violência
desaguada na criminalidade nessas duas últimas décadas.
Diante dos inúmeros desafios para
fins de tomada ou retomada dos controles formal e material da criminalidade
pelo Estado brasileiro, em tempos autuais, é de se perceber a projeção de repasse de
responsabilidade, geralmente para os segmentos funcionais mais débeis em matéria de
estruturas físicas e humanas inerentes aos serviços públicos relacionados com as
prevenções gerais e específicas à criminalidade, quais sejam: as
Polícias e o Sistema de encarceramento prisional brasileiro, cujas históricas agonias
estruturantes, são de evidências alarmantes que dispensam comentários pormenores.
Há de registrar que por trás da
lógica acima, há modelos tradicionais ultrapassados extremamente
incrustados nas esferas dos poderes públicos. E romper com estes, rumo às respostas
às suas próprias deficiências no controle da criminalidade, sem atentar para as
questões subjetivas que envolvem todos os atores públicos e a própria sociedade
que aqui acolá os reforça, legitimando uma negação de cultura pela paz,
tornar-se- á uma verdadeira obra de reengenharia pedagógica em todos os sentidos, onde
não se terá outro caminho a percorrer senão pela via da mudança no processo
educacional da própria sociedade, justamente donde dela mesma vêm no presente e no
por vir, todas as representações que compõem e comporão os atores
principais do Sistema de Justiça Criminal no país em tempos atuais e do por vir.
Não se pode olvidar, contudo, algumas
tímidas mudanças no trato das questões acima, quando nos últimos
anos, os esforços homéricos e ousados no parâmetro nacional, como o advento,
no campo da formação e capacitação funcional das Polícias com a implantação da
matriz curricular nacional. Entrementes, a fragmentação de entendimentos afins
correlatos a outros órgãos do Sistema de Justiça Criminal, ainda que tenha
apresentado algumas mudanças qualitativas a exemplo da recém-implantação da
Audiência de Custódia, por exemplo, porém é muito incipiente, pois há ainda a
cultura de reinado de saberes, cuja desenvoltura impede de se ver a questão da
segurança pública no sentido mais lato possível, onde todos passassem a ser
corresponsáveis pelas políticas públicas afins, mas em total sinergia ante o pacto social
originário do próprio conceito e nascedouro do Estado.
Há ainda, que pesem os esforços
acadêmicos no sentido de se cientificar os estudos sócio criminais da violência
revelada em criminalidades diversas, na busca de um antídoto em contexto de ideal.
Porém, muito dissonantes, contextuais e deveras longínquos de se encontrar a
panaceia para o quadro de desfalque que tanto tem sedimentado a sensação de
inefetividade do Sistema de Justiça Criminal no Brasil nesses últimos anos. No
fundo, o “cabo de guerra” de vaidades e “reizetes” associado à falta de interesse
aprofundado de se nivelar o entendimento no sentido de uma atuação integrada e sinérgica,
mais fortalece a sensação da ineficiência e ineficácia do paradigma de gestão do
problema da Segurança Pública e do próprio Sistema de Justiça em voga no país,
do que até seus membros as percebem.
Assim, pensar-se em “efetividade” ou
inefetividade do Sistema de Justiça Criminal para com a busca de resposta
convincente ao controle da criminalidade, partiria, em nosso entendimento, no
rompimento da própria carga ideológica por que se sustentam as palavras supra em
suas respectivas essências, ou seja, se “há a desordem, porque a ‘ordem’ não
existe”, parafraseando Maurice Druom na obra O Menino do Dedo Verde.
Hoje, o que vem a ser a origem das
desordens administrativas ineficientes da ação estatal, senão pontos cruciais a
reflexão além das representações objetivas que realisticamente alimentam e
retroalimentam o denominado ciclo vicioso que tanto distancia do entendimento
basilar da origem ou origens os verdadeiros elementos causadores dos conflitos
sociais geradores de condutas criminosas que se tornam determinantes e tanto impõe
ao país, um clima de total sensação de insegurança.
Por fim, ressalta-se que, às vezes,
no profundo e reiterado “alimento social” à violência criminal institucional que,
no âmbito das lógicas contemplativas objetivas, mecanizadas, redundantes e lineares
das equivocadas respostas formal e material do Estado, terminam desaguando na
permanência da crença no modelo tradicional
como ainda ideal saída para se
resolver os problemas criminais do país. Ou seja, parte-se da premissa do total
endurecimento e efetivo enfrentamento belicoso à violência criminal, impedindo ou
destruindo quaisquer outras alternativas de resposta à questão ante a real ineficiência e
inefetividade estatal em lidar com a problemática da violência criminal no Brasil,
principalmente nesses últimos vinte anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.