A coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Ana Maria Amarante, exaltou a aprovação do Projeto de Lei nº 8.305, de 2014, que altera o Código Penal ao determinar que o assassinato de mulheres por questões de gênero – o feminicídio - passe a figurar como crime hediondo, assim como o genocídio e o estupro. O projeto, aprovado na última terça-feira (3/3) na Câmara dos Deputados e enviado à sanção presidencial, foi amplamente debatido pelo CNJ em novembro do ano passado, durante a Oficina sobre Feminicídio. O evento contou com a participação de diversos magistrados que atuam na aplicação da Lei Maria da Penha e nos casos de homicídio em Tribunais do Júri.
O Projeto de Lei 8.305/14 considera que há razões de gênero quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. O projeto também determina que a pena do feminicídio deve ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O aumento da punição incidirá ainda em delitos contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, portadoras de deficiência ou na presença de descendente ou ascendente da vítima. O Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado.
Na opinião da conselheira Ana Maria Amarante, todo passo dado pelo legislador para aumentar a proteção à mulher e a prevenção, punição ou erradicação da violência doméstica - como determina a Convenção de Belém do Pará de 1994, à qual o Brasil aderiu em 1995, e reprisada na Lei Maria da Penha - é sempre significativo no reforço desse ideário protetivo. “A lei projeta valores no corpo social e não deixa de ser uma força para superar tradições machistas, somando esforços com as metas que procuramos atingir no sentido de proteção e valorização da mulher”, diz a conselheira.
Esforços do CNJ - Entre os esforços do CNJ para a proteção da mulher, destacam-se as jornadas Maria da Penha, realizadas todos os anos no mês de agosto por meio de parceria entre o Ministério da Justiça, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e o CNJ. Outra iniciativa do CNJ foi a realização, em novembro de 2014, da Oficina sobre Feminicídio, em que magistrados envolvidos com o tema debateram a então proposta legislativa de enquadrar o feminicídio como crime hediondo, para analisar sua eficácia e aplicabilidade.
Já o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que ocorre desde 2009, conta com a participação de magistrados envolvidos no combate à violência contra a mulher. O objetivo é manter um espaço permanente de discussões sobre o tema onde os participantes compartilham experiências, definem a uniformização dos procedimentos e de decisões dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher sob a perspectiva da efetividade jurídica e do aperfeiçoamento dos magistrados e das equipes multidisciplinares.
Conceito - O feminicídio pode ser definido como um crime de ódio contra as mulheres, caracterizado por circunstâncias específicas em que o pertencimento da mulher ao sexo feminino é central na prática do delito. Entre essas circunstâncias estão incluídos os assassinatos em contexto de violência doméstica e os crimes que envolvem violência sexual, mutilações – especialmente do rosto, seios e genitais –, exposição pública do corpo da mulher, tortura, etc. Os crimes que caracterizam o feminicídio reportam, no campo simbólico, à destruição da identidade da vítima e de sua condição de mulher.
A ONU Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham sido assassinadas por ano simplesmente pelo fato de serem mulheres. No Brasil, entre 2000 e 2010, 43,7 mil foram assassinadas das quais cerca de 41% foram mortas em suas próprias casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, com quem mantinham ou haviam mantido relações íntimas de afeto e confiança. Entre 1980 e 2010, o índice de assassinatos de mulheres dobrou no País, passando de 2,3 assassinatos por 100 mil mulheres para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil na sétima colocação mundial em assassinatos de mulheres, figurando, assim, entre os países mais violentos do mundo nesse aspecto.
Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias
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