Os juízes criminais receberam recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instruírem com celeridade e julgarem, no prazo de um ano, ações penais que tratem de crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes. O pedido de prioridade na resolução desses processos consta na Recomendação n. 15/2014, publicada na última semana, no Diário de Justiça Eletrônico.
Os processos físicos deverão ser identificados com tarja apropriada na capa, e os processos eletrônicos terão que receber destaque. Todas as Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos estados serão oficiadas pelo CNJ para fiscalizar o efetivo cumprimento da recomendação.
Fundamentação – A recomendação visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo. Busca também evitar as consequências negativas para a vítima e sua família na demora na instrução e julgamento dos processos relativos a casos de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos.
O novo normativo atende ainda os compromissos assumidos na Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, subscrita pelo CNJ em 2012.
Fundamentação – A recomendação visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo. Busca também evitar as consequências negativas para a vítima e sua família na demora na instrução e julgamento dos processos relativos a casos de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos.
O novo normativo atende ainda os compromissos assumidos na Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, subscrita pelo CNJ em 2012.
Entre eles, está a mobilização de esforços para aumentar a celeridade e efetividade do encaminhamento de denúncias, da investigação, de processos e julgamento dos crimes de violência sexual, além de tráfico de crianças e adolescentes.
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