O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, na última quarta-feira, 30 de agosto de 2017, uma estimativa de crescimento populacional dos municípios brasileiros para este ano. De acordo com o levantamento do órgão, o Maranhão alcançou a marca de 7.000.229 habitantes. Já São Luís tem uma população de 1.091.868. A capital maranhense está entre os 17 municípios do Brasil com mais de 1 milhão de habitantes.
A segunda cidade mais populosa do Maranhão é Imperatriz, com 252.569. Na sequência, aparece São José de Ribamar, que compõe a Região Metropolitana de São Luís, com 176.418. As dez cidades mais populosas do Estado são completadas por Timon (167.619), Caxias (162.657), Paço do Lumiar (122.420), Codó (120.810), Açailândia (111.339), Bacabal (103.359) e Balsas (94.779).
Na contramão desse crescimento populacional, a Polícia Civil do Maranhão vem a cada dia sendo enfraquecida. O número de servidores da Segurança Pública, que o Governo do Estado alardeia, é um efetivo que, hoje, chega a quase 12 mil. A bem da verdade, é que a nobre Instituição Policia Civil encolheu, com baixo efetivo nas delegacias e ainda sem um concurso público para que haja mudanças reais. Veja os números:
Efetivo da Policia Civil DECRESCE no atual Governo
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, no período de 2014, a Superintendência de Policia Civil do Interior (SPCI) contava apenas com 170 Delegados de Polícia Civil; 161Escrivães de Polícia Civil e 460 Investigadores de Polícia Civil, para uma população de 5.908.361 (cinco milhões e novecentos e oito mil e trezentos e sessenta e hum )de habitantes.
De 217 municípios, situados no interior maranhense, segundo dados da Secretaria de Segurança, ainda 78, isto é, 35,99% dos municípios não possuem sequer um policial civil. Tal déficit acarreta para o aumento considerável da taxa de homicídios e maior número de crimes sem a devida investigação policial.
Na capital os números mais recentes deixam evidentes o descaso do Governo do Maranhão para com a Policia Civil, o quadro de servidores muito aquém do necessário ao desempenho de suas funções, tanto que na maioria das cidades interioranas é simplesmente ausente. Ou seja, faltam policiais civis na maioria das delegacias de polícia do interior do Estado. Se na capital o baixo efetivo se tornou ainda menor, onde o déficit chega aos 17,09%, imaginemos o interior que perdeu ainda outros policiais para a cidade de São Luis. Boa parte dos atuais servidores ainda na ativa, estão com tempo para se aposentarem e nisto a piora será bem maior.
A segunda maior cidade do Maranhão, Imperatriz, possui uma população de 254.569 mil habitantes e o efetivo da Policia Civil é de 14 (catorze) Delegados, 18 (dezoito) Escrivães e 40 (quarenta) Investigadores, no entanto a 10ª Delegacia Regional de Imperatriz possui uma área territorial que abarca outras cidades, como: PORTO FRANCO, ESTREITO, SENADOR LÁ ROQUE, BURITIRANA, JOÃO LISBOA,, DAVINOPÓLIS, MONTES ALTOS, CAMPESTRE, AMARANTE, GOVERNADOR EDSON LOBÃO, LAJEADO NOVO, SITIO NOVO e RIBAMAR FIQUENE, logo o número populacional passa dos 550.000 mil habitantes.
Podemos perceber no quadro abaixo a redução do efetivo na 10ª Delegacia Regional e já constatada pelo Ministério Público que move ação civil contra o Governo do Estado do Maranhão com objetivo de manter o número de Policiais Civis
O número de Policiais Civis da região de Imperatriz e cidades que compõem a regional, diminuiu ainda mais, porém outras Delegacias de Policia foram abertas, como a DPCA (Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente), DI (Delegacia do Idoso) e a Delegacia de Governador Edson Lobão, esta última conta com um Investigador de Policia, que acaba de certa forma sendo o “DELEGADO E O ESCRIVÃO”, “três em um”, ainda exerce suas atividades na Delegacia de Davinópolis, acumulando serviços e funções. As duas anteriores, DPCA e DI estavam ocupando o mesmo ambiente, mesma estrutura física, composta por 01 (hum) Delegado, 01 (hum) Escrivão e 02 (dois) Investigadores, estes dois agora irão laborar no CIOPS (Centro Integrado de Policia e Segurança) de Imperatriz.
Nesta semana recebemos a informação de que policiais civis estavam recebendo treinamento para compor o CIOPS e seriam deslocados 06 (seis) das delegacias para aquele centro, enfraquecendo ainda mais o quadro de servidores da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, não discordamos da nova atividade e de suma importância tanto para a sociedade quanto para o serviço de segurança, no entanto o efetivo da Policia Civil nesta região não recebeu nenhum outro servidor, pois não houve concurso público nos três últimos anos. Como ficará agora as delegacias, onde algumas nem possuíam investigadores de policia e outras apenas um só investigador, acarretando acumulo de trabalho ou o famoso jeitinho brasileiro para se fazer o mínimo necessário irrisório.
O Governo do Estado do Maranhão não possui um planejamento técnico para avaliar o efetivo da Policia Civil? Na campanha política elaborou propostas, as quais a Policia Civil e a sociedade nunca sentiram, por que segurança pública não se faz apenas com a força preventiva (Policia Militar nas ruas), mas somado a isto a força repressiva (Policia Civil combativa nas investigações de crimes que ocorrem pelas ruas).
Temos consciência que os problemas existentes não são de hoje, mas que se arrastam há alguns anos e prosperam cada dia mais, com baixo efetivo, que de acordo com lei nº 8.957 de 15 de abril de 2009, o número de servidores da Policia Civil do Maranhão deveria ser de 2.855 (dois mil e oitocentos e cinquenta e cinco), pouco para a atual realidade apontada pelo IBGE: a crescente populacional. Contrastando com este crescimento, há pouco mais de 1.500 (hum mil e quinhentos) na ativa, déficit de no mínimo uns 1.300 (hum mil e trezentos) policiais civis.
O número necessário de Policiais Civis para o ano de 2014, que já apresentava déficit é bem maior na atualidade, faltava pouco mais de 1.066 (hum mil e sessenta e seis) servidores naquela época, em que o número ideal seria de 1.857 (hum mil e oitocentos e cinquenta e sete).
Na campanha, o tratamento era de uma forma, e na prática é outra, e quem sofre é o cidadão. Vejamos algumas das promessas constantes neste link: http://estaticog1.globo.com/2015/09/24/proposta_governo1404934963347.pdf
“Nossas cidades têm direito à paz e à segurança. Mas dispomos do menor número de policiais por habitante da Nação. Mudar esse quadro é colocar em primeiro lugar a igualdade de direitos e oportunidades como valores que inspiram todas as ações governamentais”.
“Programa Segurança para Todos. Dobrar o número de policiais e bombeiros disponíveis para atender aos cidadãos maranhenses. Aumentar o investimento em equipamentos, Polícia Científica e Inteligência. Motivar e comandar as equipes do sistema de segurança”.
“O Maranhão será dividido em Áreas Integradas de Segurança, que receberão recursos e efetivo policial de acordo com suas necessidades”.
“Os direitos hoje negados aos policiais serão concedidos mediante negociação, abrangendo: critérios justos e transparentes para promoções”.
“Aumentos de remuneração compatíveis com as necessidades; respeito à jornada de trabalho e demais direitos trabalhistas”.
Outra problemática, é a manutenção de presos custodiados em muitas das delegacias do interior do Maranhão, a exemplo das cidades de Coelho Neto, São Vicente Ferrer, Chapadinha, Presidente Dutra, Colinas, Amarante, entre outras. A custódia de presos em Delegacias de Polícia, além de ilegal, é extremamente prejudicial à atividade policial civil, pois o desvio de função imposto pelo Estado impede que o profissional de polícia judiciária exerça a sua atribuição constitucional, transformando-os em “carcereiros de luxo” e preenchedores de Boletins de Ocorrências. O fato é que as investigações estão sendo deixadas de lado enquanto que os Inquéritos Policiaisenviados à justiça são resultantes na maior parte de prisões em flagrantes, que na maioria das vezes são feitas pela Polícia Militar.
Como é cediço, as pessoas submetidas a prisão cautelar, isto é, aquelas cujo Poder Judiciário determinou a prisão preventiva, ou manteve a prisão decorrente da autuação em flagrante, por considerar – fundamentadamente – que sua segregação é necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, oferecem risco à convivência social. Se assim não fosse, seriam posto em liberdade. A esses indivíduos deve-se dar um tratamento de disciplina carcerária com respeito aos seus direitos de cidadãos, porém com os cuidados necessários a impedir que fujam ou que sejam resgatados por comparsas soltos.
Desta forma, é imprescindível que o local de custódia tenha uma estrutura física dotada de várias barreiras aptas a dificultar fugas ou resgates, tais como celas com sanitário, pavilhões separados por grades, paredes e piso de concreto que impeçam escavações, muros altos, cercas eletrificadas, guaritas de observação, refeitório, parlatório de visitas íntimas, salas reservadas para entrevista com defensores, equipamentos para contenção de motins e incêndios, enfermaria, enfim, uma estrutura somente possível numa cadeia pública ou penitenciária. É extremamente perigoso para os agentes públicos encarregados da custódia – e desumano para os presos – a ausência desses equipamentos e instrumentos de segurança.
As delegacias de polícia, como repartições públicas, funcionam em prédios acessíveis ao público em geral, edificados em alvenaria simples, com divisórias em compensado ou paredes de tijolos e portas de madeira com trincos normais, ou seja, têm uma estrutura física semelhante a de outras repartições. Suas poucas celas foram projetadas não para abrigar pessoas sujeitas à prisão provisória, mas sim para, em caráter efêmero, conter o indivíduo que acabou de ser preso e aguarda as providências burocráticas de estilo, como a lavratura do auto de prisão em flagrante ou comunicação ao juízo competente do cumprimento do mandado de prisão, para então ser encaminhado à cadeia pública ou presídio.
Há bons trabalhos executados por alguns departamentos da Polícia Civil. O que não podemos aceitar é que os servidores desta instituição estejam ocupados na custódia de presos de justiça ou sozinhos em uma delegacia sem estrutura alguma para laborar nas investigações de crimes que ocorrem a todo instante, onde a Policia Militar nem sempre tá presente em todos os lugares.
Por outro lado, a custódia de presos provisórios demanda o constante deslocamento destes para apresentação em audiências judiciais (interrogatórios e oitivas de testemunhas) e, também frequentemente, para atendimentos médicos, o que é feito em viaturas da Polícia Civil que deveriam estar sendo utilizadas no serviço policial de investigação criminal.
Desta maneira, observa-se que há um comprometimento do orçamento e da estrutura de equipamentos da Polícia Civil com uma atividade que lhe é inteiramente estranha. Isso leva a uma gradativa depreciação institucional da força policial, que se vem tornando cada vez mais ineficiente em suas missões constitucionais, que são a investigação de infrações penais e a atividade de polícia judiciária.
Com efeito, nessas unidades policiais em que existem presos, os policiais civis consomem a maior parte da jornada de trabalho administrando as carceragens, e não em atividades de investigação criminal. Desta forma, os policiais civis que deveriam estar nas ruas investigando crimes e cumprindo mandados judiciais (busca e apreensão, prisão, etc.), são desviados de suas funções para custodiar e transportar presos, o que, obviamente, resulta no prejuízo da atividade-fim da Polícia Civil.
O Governo do Estado, ao impor na Instituição Policia Civil o desvio de função aos seus servidores e a utilização indevida da estrutura e equipamentos, prejudica de forma arrasadora a missão constitucional de investigação criminal, fazendo prosperar a impunidade e crescer a criminalidade. Sabemos que a maior parte dos crimes praticados não estão inseridos devidamente nas estatísticas sobre segurança pública. O Maranhão seguro que tanto se canta nas mídias do governo tá distante da realidade vivida por cada cidadão.
POLÍCIA CIVIL FORTALECIDA, CRIMINALIDADE ENFRAQUECIDA
SINPOL-MA
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