segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Sargento vai responder em liberdade até julgamento de revisional de crime de homicídio



                                         Des. Bayma definiu o resultado do julgamento. Foto: Ribamar Pinheiro/ Arquivo TJMA
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram por maioria de votos conceder liberdade ao sargento da Polícia Militar Paulo Sérgio Rodrigues dos Santos, até que seja analisado o mérito da revisional do réu, condenado por crime de homicídio. A maioria entendeu que há indícios, apresentados em recurso da defesa, que levantam dúvidas e apontam para a possibilidade de ter sido outro o autor do crime.
Em janeiro de 2016, o sargento foi condenado em Tribunal do Juri a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente, em regime fechado. O Juri entendeu que o policial cometeu homicídio, em janeiro de 1993, próximo ao Clube Simplesmente Maria, bairro Coroadinho, em São Luís, tendo como vítima Armando Bispo Serra Pinto.
A defesa ajuizou agravo interno contra a decisão que indeferiu tutela antecipada, que pedia a liberdade de Santos até o trânsito em julgado da ação de revisão criminal. Alegou que o suposto verdadeiro autor teria confessado o crime. Arguiu que a decisão condenatória objeto da revisão criminal teria sido contrária à evidência dos autos.
O relator do agravo, desembargador Vicente de Paula Castro, não constatou fundamentos suficientes para a reconsideração da decisão anterior. Entendeu que a concessão de medida antecipatória de revisão criminal somente se justifica em situações de extrema excepcionalidade, em que constatada a ilegalidade da decisão condenatória.
O desembargador frisou que o agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri, no qual o sistema de apreciação das provas é o da íntima convicção, garantindo-se liberdade ao juiz leigo na formação de seu convencimento.
O magistrado afirmou que, para que sejam considerados como prova nova, é necessário que os elementos de prova não tenham sido objeto de apreciação pelo julgador na demanda que se pretende revisar.
Considerou inaplicável, em sede de revisão criminal, o princípio in dúbio pro reo (na dúvida, em favor do réu), diante de sua natureza de mitigação da coisa julgada.
Os desembargadores João Santana e José Luiz Almeida acompanharam o voto do relator.
O voto divergente, inaugurado pelo desembargador Tyrone Silva, questionou a possibilidade de Santos vir a ser absolvido, posteriormente, durante o julgamento do mérito da revisional, caso seja comprovado que ele não foi o autor do crime.
Os desembargadores Froz Sobrinho e Joaquim Figueiredo acompanharam o voto divergente. O voto de desempate coube ao presidente das Câmaras Criminais Reunidas, desembargador Bayma Araújo, que também concordou com os argumentos da divergência.

Assessoria de Comunicação do TJMA
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