Brasil da molecagem e da safadeza jurídica. Aqui magistrados pintam e bordam, se escondem atrás da toga, para punir de maneira, ilegal, irresponsável, inconstitucional e imoral o sofrido povo brasileiro.
Ontem apareceu mais um artista no cenário nacional, O juiz Marcel Montalvão de sergipe resolveu bloquear o aplicativo em todo país. Segundo o juiz, a medida cautelar é baseada no Marco Civil da Internet.
Os artigos citados pelo magistrado dizem que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.”
Como se não bastasse, O desembargador Cesário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp Inc e manteve o bloqueio do aplicativo de mensagem instantânea para clientes de TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel pelo período de 72 horas, iniciado às 14h da segunda-feira (2). A decisão do recurso foi publicada às 0h30 desta terça-feira (3) durante o Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e confirmada pela assessoria de comunicação do órgão nesta manhã.
É inacreditável o quanto a justiça brasileira, é tão eficaz pra certas causas e omissa pra milhões de outras causas mais importantes. Qualquer beócio sabe que não se pode punir milhões de pessoas, por causa de um grupo ou uma empresa. O que se viu aí, foi uma demonstração clara de abuso de autoridade por parte de dois magistrados, que no mínimo querem atrair holofotes para si auto-promoverem dentro da magistratura brasileira.
Como repórter e titular deste blog, que tem trabalho diretamente ligado a mídia eletrônica, tendo o Whatsapp como ferramenta indispensável, não posso me calar diante de uma decisão arbitrária, inconsequente, inconstitucional, ilegal e acima de tudo irresponsável desses dois magistrados, que deveriam serem punidos pela justiça brasileira a voltar a faculdade de direito, para aprenderem mais sobre direito constitucional e direito processual civil.
Direito constitucional:
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. Os direitos humanos aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política.
É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais, perspectiva contemporânea, tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas leis supremas de um Estado soberano e têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. Os direitos humanos aborda ainda as normas de organização e funcionamento do Estado, do ponto de vista de sua constituição política.
O Direito processual civil:
É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público. O processo civil tem um caráter instrumental, e busca a efetividade das leis materiais.
Decisões como essas são arbitrárias, ferem os princípios constitucionais, e se constituem uma afronta aos profissionais da comunicação do Brasil, que tem os seus direitos assegurados pela constituição e cerceados por decisões que volto a dizer: Inconsequentes, imorais, inconstitucionais e acima de tudo irresponsáveis de dois magistrados.
Por Stenio johnny
Radialista/Repórter Investigativo
RPJ/MA 0001541
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.