O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, contestou os argumentos do relator da Comissão Especial do Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), e classificou o parecer favorável à abertura de processo de impeachment de “golpe”.
“Eu defendo a improcedência da denúncia e a nulidade do processo, instaurado por meio de desvio de poder. É absurdo que uma presidente eleita seja afastada por uma questão contábil que era aceita pelos tribunais. Isso é absolutamente contrário à Constituição e ao Direito. O impeachment viola a Constituição, a democracia e o estado de direito. Esse processo de impeachment não deve ser chamado de impeachment, deve ser chamado golpe”, disse Cardozo.
Durante quase meia hora Cardozo rebateu os principais argumentos de Jovair Arantes, favorável à abertura de processo de impeachment. Por três vezes a defesa foi interrompida por discussões e trocas de ofensas entre parlamentares contra e a favor do afastamento da presidente Dilma.
O parecer de Jovair Arantes pede a abertura de processo de impeachment contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade por dois motivos principais: a abertura de créditos suplementares via decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional; e o adiamento de repasses para o custeio do Plano Safra, o que teria obrigado o Banco do Brasil a pagar benefícios sociais com recursos próprios - o que ficou conhecido como pedalada fiscal.
Cardozo defendeu a nulidade do processo e argumentou que o pedido de impeachment desrespeita a Constituição de diversas maneiras. Segundo o advogado-geral da União, houve desvio de poder por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha; ilegalidades processuais como a inclusão de tema alheio à denúncia, que foi a delação premiada do senador Delcídio do Amaral; cerceamento de defesa e a não comprovação de ilegalidade em relação aos decretos de suplementação orçamentária.
Cardozo também questionou o fato de a delação premiada de Delcídio do Amaral ter sido anexada ao processo, mesmo que a peça não tenha sido usada pelo relator em seu parecer final.
“O relator adota posição sui generis de que receber a delação não significa que isso seria analisado. O relator disse que não analisaria a delação, mas permitiu aos deputados discutirem o que quisessem. Há uma transgressão do princípio do devido processo legal. O relator disse ainda que só analisaria os fatos da denúncia, mas na página 118, fala da Lava Jato”, disse.
Além do que chamou de ilegalidade processual, Cardozo alegou que houve cerceamento de defesa durante o processo, quando não foi permitido o interrogatório dos autores da denúncia – os juristas Janaína Paschoal e Miguel Reale Jr.
Cardozo questionou ainda a existência de crime de responsabilidade nos atos da presidente da República, como afirmou Jovair Arantes.
Para Jovair Arantes, houve descumprimento dos limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação orçamentária feitos sem autorização do Congresso.
“O próprio TCU, em 2009, disse que é saudável que se mude a meta fiscal. O Congresso aceitou. Não houve descumprimento. Onde está a má-fé? Onde está o dolo?”, perguntou Cardozo.
“O fio condutor de todo o relatório é: na dúvida, que se aceite a denúncia. Na dúvida, que se afaste a presidente. Senhor relator, na dúvida, se investiga; na dúvida, se apure, e não se afasta presidente da República legitimamente eleita”, concluiu.
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