Pessoas que residem na cidade de São Luís e que desejam realizar o sonho de oficializar a união já podem iniciar a organização da documentação. A realização de mais uma edição da celebração foi definida na tarde dessa quinta-feira (14), durante reunião entre a juíza corregedora Oriana Gomes, a Coordenação das Serventias da Corregedoria e cartorários de registro civil de São Luís. As inscrições terão início na Ação Global, que este ano acontece no dia 30 de maio, no Campus São Luís da Universidade Federal do Maranhão. Somente podem se inscrever interessados que morem na cidade de São Luís, capital.
O coordenador das Serventias da Corregedoria, Rafael Duarte, alerta que mais uma vez as inscrições serão limitadas. “É a oportunidade que muitas pessoas estão esperando, por isso é preciso ficar atento. Após a Ação Global, vamos fazer um levantamento e verificar a necessidade de reabrir as inscrições, que terão prazo definido. O interessado também deve ficar alerta para a apresentação de toda a documentação necessária para a efetivação da inscrição”, lembrou.
Por enquanto, não serão aceitas inscrições na sede da Corregedoria, somente durante a Ação Global. Os interessados devem ficar atentos para os critérios de apresentação de documentos em cada caso, conforme a sua situação. A documentação daqueles que vão casar pela primeira vez é diferente daqueles que já estão indo para o segundo matrimônio. No comparecimento para a inscrição, os casais devem apresentar as testemunhas do casamento e os documentos exigidos para a participação na celebração. Deverá ser entregue uma cópia acompanhada do documento original, conforme a situação apresentada abaixo:
Documentos necessários
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Quando os noivos são solteiros e maiores de 18 anos
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- Certidão de nascimento - original
- RG (documento de identificação) – cópia
- Comprovante de residência – cópia
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Quando os noivos são divorciados
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- Certidão de casamento averbada com o divórcio – original
- RG (documento de identificação) – cópia
- Comprovante de residência – cópia
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Quando os noivos são menores de 16 anos
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- Certidão de nascimento - original
RG (documento de identificação)- cópia
- Comprovante de residência - cópia
- Consentimento dos pais, ou de um deles na falta do outro
- RG (documento de identificação) dos pais – cópia
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Quando os noivos são viúvos
OBS.: O regime apenas será o de comunhão parcial de bens, exceto quando o inventário de partilha.
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- Certidão de casamento averbada com o óbito - original
- RG (documento de identificação) - cópia
- Comprovante de residência- cópia
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