O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas
eleições ou não pagou as multas correspondentes deve se dirigir ao cartório
eleitoral, até 2 de maio deste ano, para regularizar a sua situação. Se após
essa data esses eleitores não estiverem regulares com a Justiça Eleitoral,
correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de
votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O
cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de
2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de
votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa
para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do
cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam
obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a
18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente
informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para
regularizar a sua situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório
eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir,
título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação
de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o
eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”,
entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do
Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode
ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
EM/LC
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.