Delegada Especial da Mulher Kazumi Tanaka
A Delegada Especial da Mulher Kazumi Tanaka, Falou a reportagem ASCOM SSP, que o feminicídio foi inserido no Código Penal, como forma de visibilizar assassinatos de mulheres e a motivação deles, que até em tão eram tratados como homicídio.
Antes da Lei do Feminicídio, não se tinha a ideia, a noção da motivação que levava o homem assassinar uma mulher. Não sabíamos se eram crimes motivados apenas pela violência urbana Não sabíamos o que era violência doméstica familiar ou que era violência de gênero, só a partir da lei do feminicídio, que este crime foi lançado como qualificadora no nosso Código Penal, podendo então se fazer a separação desse tipo de crime, para sabermos se esses assassinatos contra mulheres foram motivados pela violência de gênero, violência doméstica familiar. Disse a delegada Kazumi
Dra. Tanaka ressaltou a importância da lei do feminicídio como um grande ganho na luta do movimento das mulheres, pra que se possa entender como é esse fenômeno, onde as mulheres ficam expostas dentro da sua própria casa, a este tipo de violência.
Diferença do homicídio para o feminicídio contra a mulher
A delegada Kazumi falou que o homicídio praticado contra a mulher, é uma figura mais geral. Uma mulher assassinada em consequência da violência urbana, ela é vítima de homicídio. Diferente da mulher que foi assassinada pela condição de ser mulher. Aí configura um feminicídio, que geralmente é praticado por marido, ex-marido, namorado, pelo próprio pai ou por um homem que tenta de alguma forma ter uma relação sexual não aceita pela mulher e que pelo fato de ser mulher, termina sendo morta. Portanto essa característica do feminicídio, demonstra a prática criminosa onde o indivíduo se aproveita da condição da vítima ser mulher, para cometer o crime de feminicídio.
Diferença da pena do homicídio para o feminicídio
Se uma mulher for assassinada e não houver indícios da prática do crime ser cometido pelo fato de ser mulher, ou por outra qualificadora, esse tipo de assassinato é tratado como homicídio simples. Quando há indícios que o assassinato foi praticado por conta de uma violência doméstica e familiar, pelo fato da vítima ser mulher. Nesses casos a pena miníma é de 12 anos e máxima é de 30 anos, diferentemente do homicídio simples, onde a pena mínima é de 6 anos e máxima é de vinte anos. Informou a delegada.
Pacto do Maranhão com a ONU Mulheres
Disse que o Maranhão pactuou com a ONU Mulheres, no sentido de estabelecer políticas públicas específicas voltadas para o combate ao feminicídio, onde através dessa pactuação, os organismos de justiça compostos, pela segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, se comprometeram em estabelecer políticas públicas dentro dessas instituições no sentido de combater este tipo de prática criminosa.
No que diz respeito a Secretaria de Segurança Pública, temos membros que representam a SSP no Grupo de Trabalho Intersetorial do Feminicídio(GTI) para criar essas políticas públicas para visibilizar, tratando de maneira diferenciada, feminicídios que acontecem no capital e no interior do estado. Por conta disso, estão sendo cridas diretrizes nas investigações e nas nossas perícias criminais, pra que possamos ter um trabalho investigativo e pericial de maior qualidade. Todo este trabalho está sendo planejado pela Secretaria de Segurança Pública. Concluiu!
Perfil da Delegada
A delegada Kazumi de Jesus Ericeira Tanaka, ingressou no ano de 1998 na Polícia Civil do Maranhão. Formada em Direito, atuou na Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) e em alguns distritos do interior do estado. Integra há 12 anos a equipe da Delegacia da Mulher, sendo que há 08 anos atua como delegada titular.
É membro do Comitê de Monitoramento do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres; do Colegiado da Rede Amiga da Mulher; da Câmara Técnica de Monitoramento do Pacto Nacional de Enfrentamento á Violência Contra a Mulher; Professora da Academia Integrada de Segurança Pública e Vice Presidente do Conselho Estadual da Mulher.
ASSISTA AQUI A ENTREVISTA
Por/Stenio Johnny RPJ 0001541
ASCOM SSP
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