quinta-feira, 20 de setembro de 2018

FLÁVIO DINO E MÁRCIO JERRY SEGUEM EM CAMPANHA COM AS CANDIDATURAS SUB-JUDICE


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     Governador Flávio Dino e Márcio Jerry, ficaram arrasados com decisão do juiz eleitoral

Se for mantida a sentença condenatória de inelegibilidade, Flávio Dino e Márcio Jerry em uma eventual vitória nas eleições 2018, terão seus diplomas cassados pelo TRE.

O juiz Eleitoral Eduardo José Leal Moreira, indeferiu o recurso impetrado pelos advogados de defesa do governador Flávio Dino e do seu ex-secretário e candidato a deputado Federal Márcio Jerry, que tentavam suspender a sentença de inelegibilidade de Dino e Jerry, proferida pela Juíza Anelise Nogueira. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) n.º 262-79.2016.6.10.0008. Por uso indevido da máquina administrativa do Estado no Programa Mais Asfalto.

Além de impetrar recurso objetivando reverter  a sentença, Dino e Jerry condenados a inelegibilidade na primeira estância, chegaram a entrar com representação em desfavor da magistrada no CNJ,  alegando que a M.M teria estreitas relações de amizade com a família Sarney.

Por falta de provas contundentes contra a magistrada e com base no trabalho sério e criterioso que a juíza vem realizando a luz da justiça, o Pleno do CNJ julgou improcedente a denúncia e determinou o arquivamento da representação em desfavor da M.M Anelise Nogueira.

Em decisão Monocrática o juiz eleitoral Eduardo José Leal Moreira, relator do processo indeferiu o pedido da defesa do governador Flávio Dino e do seu ex-secretário Márcio Jerry, determinando a tramitação processual normal da representação nº 262-79.2016.6.10.0008.

Com essa decisão Dino e Jerry seguem em campanha com as suas candidaturas sub-judice. Havendo a confirmação da sentença condenatória da juíza Anelise Nogueira, que tornam inlegíveis o governador Flávio Dino e o seu ex-secretário e candidato a deputado federal Márcio Jerry,  se ambos forem eleitos terão os seus diplomas cassados pelo TRE.





                              
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                                                                                              OJIE




                                                            Por: Stenio Johnny
                                                  Radialista/Repórter Investigativo
                                                            RI/RPJ-MA 0001541

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