Drogas, armas, carros, lanchas e aviões são bens que a Justiça apreende com certa frequência, mas a variedade de bens apreendidos por ordem judicial é muito maior. Inclui dinheiro falso, aparelhos celulares, máquinas caça-níquel, pés-de-cabra e até animais que pertencem aos acusados por crimes e que estejam relacionados à prática dos delitos. Por mais inusitados que sejam, os bens precisam ter a destinação definida pelo Poder Judiciário.
Para ajudar os magistrados brasileiros nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 2011 o Manual de Bens Apreendidos. De acordo com o Manual, a destinação do que é apreendido não precisa ser definitiva. Em alguns casos, como quando os acusados criam gado, os animais podem ser apreendidos e entregues provisoriamente a fiéis depositários, que ficam responsáveis pela “manutenção em bom estado” do rebanho. Esse procedimento é utilizado quando os animais não estão relacionados a crime ambiental, mas possuem valor econômico.
Em outros casos, os bens apreendidos recebem uma nova finalidade e novos propósitos. Carregadores de revólver apreendidos, por exemplo, podem ser doados à Polícia Rodoviária Federal. Armas de fogo ou munições apreendidas sem registro ou autorização podem ser transferidas ao Comando do Exército, a quem cabe decidir se é pertinente ou não doá-las às forças policiais. De acordo com o Manual de Bens Apreendidos do CNJ, as doações só podem ocorrer após o fim do processo e com aval da Justiça. Veja outros procedimentos:
Destruição – A Justiça também pode determinar a destruição de bens, sempre que tiverem sido inutilizados, por exemplo. O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a drogas apreendidas, após perícia técnica da polícia. Até a realização da perícia, que visa reservar amostra mínima dos entorpecentes, as “substâncias que gerem dependência física ou psíquica deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia”, de acordo com o Manual do CNJ, citando o artigo 62 da Lei 11.343/2006.
Perdimento – Dinheiro e outros bens encontrados com pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas podem ser declaradas de posse da União, desde que os autos do processo caracterizem os valores como produto do crime. O juiz pode determinar o depósito do dinheiro em conta judicial ou a remessa dos valores para o Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Em caso de moeda estrangeira, o Manual prescreve a conversão em moeda nacional, antes de ser depositada no FUNAD. A adoção desses procedimentos exige que a pena do crime preveja o perdimento dos bens.
Restituição – Da mesma forma que o bem apreendido pode deixar de pertencer ao acusado do crime, pode lhe ser devolvido em determinados casos. É o que deve ocorrer, por exemplo, em relação à agenda de contatos contida em aparelhos celulares apreendidos pela Justiça. Segundo o Manual de Bens Apreendidos, os números e nomes anotados no telefone podem ser restituídos ao seu proprietário, segundo avaliação do juiz, mesmo que o aparelho continue retido pelo Judiciário.
Avaliação – O Manual lista uma série de procedimentos que devem ser adotados antes da destinação final dos bens apreendidos, de acordo com cada demanda judicial. O artigo 25 da Lei dos Crimes Ambientais, por exemplo, determina que “madeira e produtos perecíveis” sejam avaliados e doados. Imóveis também podem ser submetidos à avaliação, mas para garantir que o acusado tenha meios de ressarcir os danos que causou ou as multas aplicadas pela Justiça. O juiz pode determinar também a realização de operações contábeis no curso do processo, como o cálculo de multas devidas e a atualização monetária de valores devidos por pessoas condenados pela Justiça.
Alienação antecipada – Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo. Leilões são realizados periodicamente para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário. O Manual do CNJ lista as orientações necessárias aos magistrados responsáveis por realizar alienações antecipadas, inclusive com modelos de decisões judiciais e ofícios às pessoas – físicas e jurídicas – envolvidas no processo.
Acesse aqui o Manual.
Agência CNJ de Notícias
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