terça-feira, 7 de outubro de 2014

TJMA determina nomeação de concursados do município de Turilândia

                                            
  
O desembargador Cleones Cunha foi relator do processo (Foto:Ribamar Pinheiro)
 
 
O Decreto Municipal 06/2010, que invalidou concurso público em Turilândia, foi anulado pelos desembargadores em julgamento das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Seguindo voto do relator do processo, desembargador Cleones Cunha, o colegiado determinou a homologação do concurso público nº01/2010, com a nomeação e posse dos aprovados, além da rescisão gradativa dos contratos temporários que ultrapassarem os limites previstos em lei.
 
O município de Turilândia tentou anular sentença do Juízo da comarca de Santa Helena, sob a alegação de que teve seu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento indeferido pela Justiça, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer  ao ato por motivo de doença.
 
Em recurso interposto junto ao TJMA contra o município de Turilândia, o Ministério Público Estadual (MP) sustentou não ter havido fraude no concurso, apesar das tentativas da própria Administração nesse sentido, quando da realização do certame. O MP salientou também que o representante de 1º Grau daquele órgão acompanhou diretamente todas as etapas do concurso, inclusive a correção das provas.
 
Com o objetivo de anular sentença do Juízo da comarca de Santa Helena, o Executivo Municipal alegou que teve seu pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento indeferido, mesmo com a justificativa de que o advogado não poderia comparecer por motivo de doença.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, considerou impertinente o pedido de anulação do concurso pelo ente municipal. Afirmou que os autos do processo comprovam o acompanhamento do Ministério Público em todas as etapas do certame, desde a publicação do edital até a correção de todas as provas aplicadas.
 
Quanto à licitação para escolha da empresa, o magistrado assinalou que esta ocorreu dentro da normalidade, sem favorecimento. O quadro de servidores com 80% de pessoal contratado foi ressaltado também pelo desembargador-relator. (Processo nº 0062132012)
 
 
Joelma Nascimento
Assessoria de Comunicação do TJMA

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