segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Para viajar ao exterior, crianças devem ter autorização dos pais por escrito



Para viajar ao exterior, crianças devem ter autorização dos pais por escrito

O número de brasileiros que viajam ao exterior vem crescendo nos últimos anos, mas muitos responsáveis ainda desconhecem as regras brasileiras para a viagem dos filhos, acompanhados dos responsáveis ou não. Nas férias passadas, os irmãos Gustavo e André Xavier quase deixaram de aproveitar 10 dias com o pai na Europa. Um dia antes da tão aguardado embarque, os estudantes descobriram que era obrigatória a autorização da mãe registrada em cartório.


“Eles deveriam ter se informado com antecedência; no fim tudo deu certo, mas foi um estresse na véspera da viagem que tensionou todos. Acabou sendo uma lição”, recorda a mãe, a servidora pública Márcia Xavier. A regra é clara: crianças e adolescentes desacompanhados precisam da autorização por escrito do pai e da mãe, ou seja, os dois precisam assinar.
 
“Mas se forem viajar com um dos responsáveis, também precisarão da autorização por escrito do outro responsável”, ressaltou o conselheiro Paulo Teixeira, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desde 2012 instituiu a obrigatoriedade da autorização com firma reconhecida em cartório.
 
Para cada criança, é preciso uma autorização, em duas vias. Uma ficará na Polícia Federal, na saída do Brasil. A outra irá com a criança, para onde ela for. Caso essa autorização não indique prazo de validade, vale automaticamente por dois anos.
 
Acesse aqui a Cartilha elaborada pelo CNJ sobre as regras de viagem de crianças. Lá você encontra um formulário padrão de autorização de viagem internacional. Você deve imprimir o documento (duas vias por criança) e preenchê-lo à mão com os dados do menor e do responsável que o estiver acompanhando.
 
Basta levar as duas vias a um cartório onde o responsável tenha firma para reconhecer a autorização. A regra instituída pelo CNJ simplificou os procedimentos anteriormente necessários.
 
Até o ano passado, para obter uma autorização, era preciso reconhecimento de firma na presença de um tabelião. A nova regra também dispensou a foto no documento que autoriza a viagem. 
 
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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